Modelo de Reclamação Trabalhista: Anulação de Demissão por Justa Causa e Pedido de Verbas Rescisórias
Publicado em: 09/07/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL/SC
Distribuição com prioridade – 100%
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional indicado para fins de intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 818 da CLT e 319 do CPC/2015, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de W. E. E. S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Reclamante: E. C. S. M., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________.
Reclamada: W. E. E. S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 03/07/2023, exercendo a função de ____________, com último salário bruto no valor de R$ 4.432,01, acrescido de adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Em 27/06/2024, o Reclamante foi preso preventivamente em razão de mandado judicial relacionado ao processo nº ____________, referente ao crime de violência doméstica. Contudo, foi liberado no dia seguinte, 28/06/2024, mediante alvará de soltura, sem que houvesse condenação definitiva ou trânsito em julgado do processo.
Apesar disso, a Reclamada, em 01/07/2024, notificou o Reclamante acerca de sua demissão por justa causa, com base no art. 482, alínea "b", da CLT, sob a alegação de mau procedimento. A rescisão foi formalizada em 09/07/2024, com saldo de verbas rescisórias zerado e código de afastamento JC2.
O Reclamante não recebeu qualquer verba rescisória, tampouco aviso prévio, FGTS, multa de 40%, férias proporcionais, 13º salário proporcional ou seguro-desemprego, direitos que lhe são devidos em caso de demissão sem justa causa.
A demissão por justa causa foi arbitrária e injustificada, uma vez que não houve condenação definitiva no processo criminal, sendo este um requisito essencial para a aplicação da justa causa no caso em tela.
DO DIREITO
A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador e, por isso, exige comprovação inequívoca de falta grave, conforme disposto no art. 482 da CLT. No caso em questão, a Reclamada fundamentou a demissão na alínea "b" do referido artigo, que trata de "mau procedimento".
Entretanto, a prisão preventiva do Reclamante não configura, por si só, falta grave, especialmente porque não houve condenação definitiva no processo criminal. O princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88, assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Além disso, a Súmula 443 do TST estabelece que "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito". Embora a situação do Reclamante não se enquadre diretamente nessa hipótese, o entendimento pode"'>...