Modelo de Reclamação Trabalhista Pelo Rito Sumaríssimo: Nulidade de Demissão por Justa Causa, Equiparação Salarial e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 20/12/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: [Nome completo do Reclamante]
Reclamada: [Nome completo da Reclamada]
PREÂMBULO
Nos termos da CLT, art 852-B, o Reclamante, M. F. de S., brasileiro, estado civil [especificar], profissão Vistoriador Veicular, portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado em [endereço completo], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
Em face de [Razão Social da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 19 de fevereiro de 2024 para exercer a função de Vistoriador Veicular, percebendo remuneração mensal no valor de R$ 1.800,00. Durante o período de vigência do contrato de trabalho, desempenhou suas atividades de forma diligente e sem qualquer mácula em sua conduta.
Em 25 de setembro de 2024, o Reclamante foi surpreendido com sua demissão por justa causa, sem qualquer justificativa plausível ou comprovação de ato faltoso que pudesse ensejar tal penalidade. A Reclamada não apresentou provas que sustentassem a justa causa, configurando, assim, uma rescisão contratual irregular.
Além disso, o Reclamante desempenhava as mesmas funções que outro colega de trabalho, identificado como [nome do colega], que recebia remuneração superior, no valor de R$ 2.000,00, configurando desigualdade salarial injustificada.
Por fim, o Reclamante sofreu abalo moral em razão da demissão injusta, o que gerou danos à sua honra e dignidade, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
DO DIREITO
A demissão por justa causa é medida extrema e deve ser fundamentada em prova robusta e inequívoca, conforme disposto no CLT, art. 482. No presente caso, a Reclamada não apresentou qualquer justificativa válida ou provas que sustentassem a penalidade aplicada, o que torna a dispensa nula e caracteriza a rescisão como sem justa causa.
Quanto à equiparação salarial, o Reclamante faz jus ao disposto no CLT, art. 461, que assegura igualdade salarial para empregados que desempenhem funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, no mesmo ambiente de trabalho. A diferença salarial de R$ 200,00 entre o Re"'>...