Modelo de Reclamatória Trabalhista - Rito Sumaríssimo com Pedido de Reconhecimento de Dispensa Sem Justa Causa, Pagamento de Verbas Rescisórias, Equiparação Salarial e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 13/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMATÓRIA TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE __________
Distribuição por dependência ao processo nº 0012893672024.5.03.0165
Reclamante: Y. D. A.
Reclamada: G. V. LTDA.
PREÂMBULO
Y. D. A., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito sumaríssimo, em face de G. V. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 19/02/2024, para exercer a função de __________, percebendo salário mensal de R$ 1.800,00. Contudo, foi dispensado em 25/09/2024, sob alegação de justa causa, sem que houvesse qualquer motivo que justificasse tal penalidade, conforme disposto no CLT, art. 482.
Ao ser desligado, o Reclamante recebeu apenas o saldo de salário no valor de R$ 1.276,08, sem que lhe fossem pagas as demais verbas rescisórias devidas. Além disso, o Reclamante constatou que desempenhava as mesmas funções que o paradigma, que recebia salário superior, no valor de R$ 2.000,00, configurando a necessidade de equiparação salarial.
O Reclamante busca, portanto, o reconhecimento da dispensa sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias devidas, a equiparação salarial e a reparação por danos morais, conforme detalhado nos pedidos.
DO DIREITO
A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador e exige prova robusta por parte do empregador, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e no CLT, art. 482. No caso em tela, a Reclamada não apresentou qualquer justificativa válida para a aplicação da justa causa, o que torna a dispensa nula e enseja o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Ademais, o Reclamante faz jus à equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461, uma vez que desempenhava as mesmas funções que o paradigma, com igual produtividade e perfeição técnica, mas recebia salário inferior.
Quanto aos danos morais, a dispensa injusta e a ausência de pagamento das verbas rescisórias configuram afronta à dignidade do trabalhador, ensejando a reparação prevista no CF/88, art. 5º, X.
JURISPRUDÊNCIAS
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