Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Ativo: Concessão de Tratamento Home Care para Idoso com Alzheimer Avançado
Publicado em: 31/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Agravante: J. de A., representado por sua esposa e curadora, I. S. de A.
Agravada: Unimed Sul Capixaba - Cooperativa de Trabalho Médico.
Processo de Origem: nº 5001152-36.2024.8.08.0041.
Vara de Origem: Vara Única de Presidente Kennedy (ES).
Objeto: Decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo agravante.
DOS FATOS
O agravante, J. de A., idoso de 83 anos, é portador de Alzheimer avançado, acamado desde dezembro de 2022, com diversas comorbidades graves e totalmente dependente para realizar suas atividades diárias. Após alta hospitalar em decorrência de recorrentes internações por infecções urinárias, pulmonares e respiratórias, foi recomendado por laudo médico o tratamento domiciliar (home care), incluindo assistência de enfermagem 24 horas por dia, cuidados de fisioterapia motora e respiratória, bem como o fornecimento de insumos necessários.
O agravante encontra-se em situação de extrema fragilidade, sendo cuidado exclusivamente por sua esposa, I. S. de A., de 76 anos, que também é idosa e responsável pelo cuidado de outro filho acamado e deficiente físico. Tal cenário evidencia a necessidade urgente de assistência profissional especializada.
Apesar da gravidade do caso, a magistrada de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência, alegando que os laudos apresentados são sucintos e que não há elementos suficientes para caracterizar a necessidade de internação domiciliar na modalidade home care.
DO DIREITO
A decisão que indeferiu a tutela de urgência viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito à saúde (CF/88, art. 196). Além disso, a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que impõe à agravada o dever de fornecer serviços adequados e eficazes, conforme a necessidade do consumidor.
O CPC/2015, art. 300, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão claramente demonstrados:
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