Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento: Defesa do Direito à Saúde e Ampliação de Serviço de Home Care para Menor Incapaz
Publicado em: 19/03/2025 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA
___ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo nº: 5043909-26.2025.8.21.7000
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
D. V. B., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, D. A. V., já qualificados nos autos do Agravo de Instrumento interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA., vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A decisão agravada, proferida pelo Juízo de origem, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar à agravante a ampliação do serviço de home care para 24 horas diárias, em razão do agravamento do quadro clínico do menor D. V. B., portador de múltiplas condições de saúde graves e progressivas. A decisão encontra-se em perfeita consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, devendo ser integralmente mantida.
DOS FATOS
O agravado, DAVI VIANNA BLUMM, é uma criança de 10 anos diagnosticada com Epilepsia Grave Refratária, associada à mutação no gene KIF1A, condição que provoca atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência intelectual, crises epilépticas diárias e outras comorbidades graves, como tetraplegia, atrofia cerebelar e risco constante de parada cardíaca.
Conforme laudos médicos anexados, o agravado encontra-se acamado 100% do tempo e necessita de assistência contínua de técnicos de enfermagem para monitoramento de sua saúde, administração de medicamentos e prevenção de complicações fatais. A decisão agravada reconheceu a necessidade de ampliação do serviço de home care para 24 horas diárias, com base em novos laudos médicos que demonstram o agravamento de seu quadro clínico.
DO DIREITO
A decisão agravada está amparada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito à saúde (CF/88, art. 196), bem como na legislação infraconstitucional aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
1. DA NECESSIDADE DO SERVIÇO DE HOME CARE 24 HORAS
Conforme amplamente demonstrado nos autos, o agravado apresenta quadro clínico gravíssimo, que exige cuidados técnicos especializados em regime de home care por 24 horas diárias. A negativa da agravante em fornecer o serviço de enfermagem contínuo coloca em risco a vida do menor, violando o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).
Ademais, o serviço de home care não é uma mera comodidade, mas sim uma extensão da internação hospitalar, conforme reconhecido pela jurisprudência consolidada do STJ e deste Egrégio Tribunal. A exclusão contratual alegada pela agravante é manifestamente abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IV.