Modelo de Contrarrazões em Agravo de Instrumento: Defesa de Ampliação de Atendimento Domiciliar em Favor de Menor com Síndrome KIF1A
Publicado em: 23/02/2025 CivelConsumidor Menor MenorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo nº 5000680-96.2025.8.21.5001
CONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
D. V. B., menor representado por sua genitora, D. A. V., já devidamente qualificados nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED PORTO ALEGRE – COOPERATIVA MÉDICA LTDA., nos termos que seguem:
PREÂMBULO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela agravante contra decisão liminar que determinou a ampliação do atendimento domiciliar (home care) de 12 horas para 24 horas diárias, em favor do menor agravado, portador de síndrome degenerativa e progressiva KIF1A. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, sendo imprescindível a sua manutenção para garantir a preservação da saúde e da vida do agravado.
DOS FATOS
O agravado, menor de idade, é portador de síndrome degenerativa e progressiva KIF1A, condição que exige cuidados contínuos e especializados para garantir sua sobrevivência e qualidade de vida. A decisão agravada foi proferida com base em prescrição médica que recomenda acompanhamento de 24 horas por dia, considerando a gravidade do quadro clínico do menor.
A agravante, entretanto, alega que a decisão viola coisa julgada e litispendência, além de questionar a necessidade de ampliação do atendimento domiciliar e a escolha da empresa prestadora dos serviços. Contudo, tais argumentos não se sustentam diante da realidade fática e jurídica do caso.
DO DIREITO
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, que estabelece ser dever do Estado e da sociedade assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. No caso em tela, a decisão agravada visa a garantir a efetividade desse direito fundamental, especialmente em favor de um menor em situação de extrema vulnerabilidade.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) prevê, em seu art. 6º, I, o direito à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor, sendo vedado às operadoras de planos de saúde impor limitações que comprometam a integridade física e psíquica de seus beneficiários.
Quanto à alegação de coisa julgada, é importante destacar que a decisão anterior não impede a revisão judicial diante de novos fatos ou agravamento do quadro clínico do beneficiário"'>...