Modelo de Agravo de Instrumento: Pedido de Concessão de Tutela de Urgência para Fornecimento de Canabidiol em Decisão Interlocutória
Publicado em: 19/02/2025 CivelConsumidor AdvogadoAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº: 5000680-96.2025.8.21.5001/RS
AGRAVANTE: D. V. B.
AGRAVADA: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ORIGEM: 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
PREÂMBULO
D. V. B., menor relativamente incapaz, representado por sua genitora, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua procuradora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para fornecimento de medicamento à base de Canabidiol.
Requer, desde já, a concessão do efeito ativo ao presente recurso, para que seja deferido o fornecimento do medicamento pleiteado, conforme prescrição médica, bem como a intimação da parte agravada para contrarrazões, no prazo legal.
DOS FATOS
O agravante, nascido em 09/03/2013, é portador de múltiplas condições de saúde graves e de alta complexidade, incluindo Síndrome KIF1A/NESCAV, encefalopatia grave, epilepsia de difícil controle, autismo, tetraplegia, atrofia cerebelar grave, entre outras patologias. Encontra-se acamado durante 100% do tempo, necessitando de cuidados intensivos e contínuos.
Recentemente, a médica neurologista que acompanha o agravante prescreveu o uso de Canabidiol como tratamento essencial para controle das crises de epilepsia. Contudo, a parte agravada negou a cobertura do medicamento, sob o argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar, o que, segundo a agravada, estaria excluído da cobertura contratual, nos termos da Lei 9.656/98, art. 10, VI.
Em decisão interlocutória, o Juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência para fornecimento do Canabidiol, sob o fundamento de que o medicamento não se enquadra nas hipóteses de cobertura obrigatória previstas em lei.
DO DIREITO
O direito à saúde é garantido pela CF/88, art. 6º e art. 196, sendo dever do Estado e das instituições privadas que atuam no setor de saúde assegurar o acesso a tratamentos necessários para a preservação da vida e da dignidade humana.
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência exige a presença de dois requisitos: (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos estão plenamente configurados.
1. Da probabilidade do direito:
O agravante apresentou lau"'>...