Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão de Indeferimento de Desbloqueio de Valores em Conta Poupança com Pedido de Justiça Gratuita
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso Civil Execução Fiscal ImpenhorabilidadeAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo de origem: 5000582-18.2019.8.21.0056
Agravante: A. M. T.
Agravado: Município de Júlio de Castilhos
Nome do advogado: [Inserir Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [Inserir Número], com escritório profissional localizado na [Inserir Endereço Completo], endereço eletrônico [Inserir E-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos, que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores depositados em conta poupança do Agravante, conforme os fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE - DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Agravante é pessoa pobre, empregado em área rural como auxiliar de serviços gerais em armazém, percebendo rendimentos modestos que são insuficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Assim, requer seja concedido o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.
DOS FATOS
Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Júlio de Castilhos para cobrança de dívida de IPTU. No curso do processo, foi determinada a penhora de valores encontrados em conta poupança do Agravante, no montante de R$ 608,52.
O Agravante apresentou pedido de desbloqueio dos valores, alegando a impenhorabilidade da quantia por se tratar de conta poupança e por ser valor de pequeno montante, essencial à sua subsistência. Contudo, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o Agravante não comprovou que os valores são indispensáveis à sua sobrevivência.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 833, X, estabelece que são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. No caso em tela, o valor bloqueado é de apenas R$ 608,52, muito inferior ao limite legal, sendo evidente sua impenhorabilidade.
Ademais, o Agravante é pessoa de baixa renda, e a quantia bloqueada é essencial para sua subsistência, considerando sua condição de trabalhador rural com rendimentos modestos. A decisão recorrida desconsiderou o caráter alimentar do valor penhorado, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial.
Por fim, destaca-se que a jurisprudên"'>...