Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Suprimiu a VPNI de Servidor Público Federal sem Procedimento Administrativo
Publicado em: 25/02/2025 AdministrativoProcesso Civil ServidorAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A. S. de O., servidor público federal, já qualificado nos autos do processo originário, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente Agravo de Instrumento, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, contra a sentença proferida pelo Juízo da Justiça Federal do Piauí que negou o restabelecimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Requer-se a remessa dos autos ao Tribunal, com a devida intimação da parte agravada, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), para que apresente contrarrazões no prazo legal.
DOS FATOS
O agravante é servidor público federal vinculado ao DNOCS, tendo percebido regularmente a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) até janeiro de 2013, quando esta foi abruptamente suprimida de sua folha de pagamento.
A supressão da VPNI foi fundamentada na alegação de que a vantagem possui caráter transitório e provisório, sendo absorvida por aumentos salariais ou reorganizações remuneratórias, conforme disposto na Lei 12.716/2012. Contudo, tal ato administrativo foi realizado sem a instauração de procedimento administrativo prévio, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Além disso, a decisão de primeiro grau entendeu que a extinção da VPNI não violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto na CF/88, art. 37, XV, o que se mostra equivocado, considerando que a vantagem já havia sido incorporada aos vencimentos do agravante.
DO DIREITO
A decisão recorrida viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos, consagrado no CF/88, art. 37, XV, uma vez que a VPNI já integrava a remuneração do agravante de forma consolidada. A supressão da vantagem resultou em redução salarial, o que é vedado pela Constituição Federal.
Ademais, a ausência de procedimento administrativo prévio afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa...