Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Tutela Liminar de Urgência para Implementação de VPNI e Pagamento de Valores Atrasados por Omissão do Ministério da Gestão e Inovação (MGI)
Publicado em: 25/03/2024 AdministrativoMANDADO DE SEGURANÇA C/C TUTELA LIMINAR DE URGÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Impetrante: G. S.
Impetrado: Ministério da Gestão e Inovação (MGI)
PREÂMBULO
G. S., servidor público federal aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXIX e na Lei 12.016/2009, art. 1º, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA C/C TUTELA LIMINAR DE URGÊNCIA
em face de ato omissivo do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), pessoa jurídica de direito público, com sede na __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O impetrante, G. S., é servidor público federal aposentado, ocupante de cargo de nível auxiliar (NA). Após sua aposentadoria, requereu sua integração ao quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU), com base na Lei nº 10.480/2002, que lhe conferiu tal direito. O pedido foi deferido, e ele foi integrado ao quadro da AGU em julho de 2023.
Contudo, desde sua integração, o impetrante teve sua remuneração reduzida. A Lei nº 10.480/2002, art. 6º, garante a irredutibilidade de vencimentos aos servidores inativos enquadrados, por meio da implementação de uma parcela salarial denominada Vantagem Pessoal Nominal Identificada (VPNI). Apesar disso, a AGU não conseguiu implantar a rubrica para pagamento da VPNI, alegando que o MGI solicitou justificativas para a demanda, sem, no entanto, solucionar o problema.
O impetrante, idoso e com problemas de saúde, enfrenta dificuldades financeiras agravadas pela demora na implantação da VPNI. Ele tem recorrido a empréstimos e contas em farmácias para suprir suas necessidades básicas, mas chegou ao ponto de não conseguir pagar o valor mínimo de seu cartão de crédito. A situação é urgente, pois compromete sua subsistência e dignidade.
DO DIREITO
A Lei nº 10.480/2002, art. 6º, assegura a irredutibilidade de vencimentos aos servidores inativos enquadrados no quadro de pessoal da AGU, por meio da implementação da VPNI. A omissão da Administração Pública em implantar a rubrica correspondente configura violação ao direito líquido e certo do impetrante.
O CF/88, art. 5º, XXXV, garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder "'>...