Modelo de Ação de Obrigação de Fazer contra o INSS para Conclusão de Benefício Previdenciário com Pedido de Tutela de Urgência
Publicado em: 20/12/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]
Nome do Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com sede em Brasília/DF e endereço eletrônico institucional.
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já qualificado, por meio de seu advogado devidamente constituído, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente protocolou requerimento administrativo junto ao INSS em [data], solicitando a concessão do benefício previdenciário [especificar o benefício requerido]. Contudo, até a presente data, já transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias, o processo administrativo permanece sem análise ou decisão conclusiva, em flagrante desrespeito aos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
A demora na análise do requerimento administrativo tem causado prejuízos significativos ao Requerente, que depende do benefício para sua subsistência. Tal situação viola os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da razoável duração do processo, previstos na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e art. 37, caput.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Além disso, o CF/88, art. 37, caput, impõe à Administração Pública o dever de eficiência, o que inclui a análise tempestiva dos requerimentos administrativos.
A Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27, de 20 de julho de 2023, que disciplina o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), estabelece em seu art. 3º, I, que os processos administrativos cujos prazos de análise tenham superado 45 (quarenta e cinco) dias integram o referido programa, devendo ser priorizados no âmbito do INSS.
O Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, também reforça a obrigatoriedade de análise célere dos requerimentos administrativos, em consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis.
Doutrinariamente, destaca-se que o princípio da eficiência administrativa exige que a Administração Pública atue de forma célere e eficaz, especialmente em situações que envolvam direitos fundamentais, como o direito à previdência social. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho ensina qu"'>...