Modelo de Réplica à Contestação - Revisão de Empréstimo Consignado e Responsabilidade do INSS
Publicado em: 22/11/2024 Civel Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 5ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
Processo nº: [número do processo]
Requerente(s): E. P. de B. F. e outros
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
I - DAS ALEGAÇÕES INICIAIS
Os Requerentes, E. P. de B. F. e outros, já qualificados nos autos, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõem:
A presente demanda visa declarar inexistente o débito referente ao empréstimo consignado indevidamente vinculado ao benefício previdenciário dos Requerentes, e obter a condenação ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes dos descontos não autorizados.
II - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUMENTADA PELO INSS
O INSS alega sua ilegitimidade passiva ao argumento de que os empréstimos consignados foram contratados diretamente pelos segurados junto à instituição financeira, e que seu papel se limita a reter e repassar os valores autorizados, nos termos da Lei 10.820/2003, art. 6º, § 2º, I.
No entanto, é importante ressaltar que, no caso dos autos, a instituição financeira é diversa daquela que realiza o pagamento do benefício previdenciário, sendo atribuição do INSS a fiscalização da regularidade das contratações realizadas, conforme determina a Lei 10.820/2003, art. 6º, § 1º, II, e o Decreto 10.219/2019, art. 10. Assim, deve ser reconhecida a legitimidade do INSS para figurar no polo passivo da presente demanda.
Os Requerentes também destacam que o INSS possui responsabilidade solidária em relação ao controle e supervisão das operações de crédito consignado vinculadas ao benefício previdenciário. Ao não garantir a segurança dessas operações, o INSS expôs os segurados a riscos que resultaram em prejuízos materiais e morais. Essa postura negligente contribuiu para a ocorrência dos descontos indevidos e reforça sua legitimidade para figurar como parte demandada nesta ação.
III - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO INSS
Ainda que o INSS não seja o concedente do empréstimo, deve ser responsabilizado, uma vez que os descontos foram realizados em benefício previdenciário administrado por ele, o que caracteriza a relação direta com os danos causados aos Requerentes. Assim, o INSS não pode se eximir de sua responsabilidade, principalmente ao considerar a ausência de controle sobre a regularidade da autorização dada pelo beneficiário, o que caracteriza negligência no cumprimento de seu dever de fiscalização.
O papel do INSS vai além do mero repasse dos valores. A Autarquia deve assegurar que os direitos dos segurados sejam respeitados e que qualquer desconto em seus benefícios seja devidamente autorizado, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social (CF/88, art. 194, I). A falha do INSS em cumprir esse dever coloca em risco a segurança jurídica e financeira dos segurados, violando a confiança depositada na instituição pública.
Dessa forma, ao permitir que um desconto seja realizado sem a devida autorização do segurado, o INSS viola os princípios constitucionais de proteção aos direitos sociais e à dignidade da pessoa humana, conforme CF/88, art. 1º, III, e art. 194, I. A responsabilidade solidária do INSS, portanto, se justifica pela sua omissão na fiscalização das operações de crédito que afetam diretamente a subsistência dos segurados.
IV - DA NULIDADE DO CONTRATO E DO DANO MORAL
O desconto realizado de forma indevida no benefício previdenciário dos Requerentes é manifestação de um ato abusivo, que é vedado pelo Código Civil Brasileiro, nos termos do CCB/2002, art. 166, VI. Tal ato ocasionou prejuízos materiais aos Requerentes, além de afetar diretamente sua dignidade, uma vez que o benefício previdenciário tem natureza alimentar e, portanto, é essencial para o sustento dos Requerentes e de suas famílias.
A nulidade do contrato se evidencia pela ausência de manifestação válida de vontade por parte dos Requerentes. A contratação do empréstimo consignado ocorreu de forma fraudulenta ou sem o devido consentimento dos titulares do benefício, configurando vício de consentimento e tornando o contrato inválido. Assim, a restituição integral dos valores descontados indevidamente e a cessação imediata dos descontos são medidas que se impõem para restaurar a "'>...