Modelo de Ação de Obrigação de Fazer contra o INSS para Regularização de Descontos de Empréstimo Consignado com Pedido de Danos Morais
Publicado em: 06/12/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]
[Local], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do requerente], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado(a) infra-assinado(a), com endereço profissional em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição, recebendo mensalmente o benefício previdenciário nº [número do benefício]. Em [data], o requerente contratou um empréstimo consignado junto à instituição financeira [nome do banco], autorizando o desconto das parcelas diretamente em seu benefício previdenciário.
Contudo, o INSS, responsável pela operacionalização do desconto em folha, não efetuou os descontos das parcelas do referido empréstimo, o que gerou inadimplemento perante a instituição financeira e a consequente negativação do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, causando-lhe prejuízos financeiros e morais.
Diante disso, o requerente busca a intervenção judicial para que o INSS cumpra sua obrigação legal de efetuar os descontos das parcelas do empréstimo consignado diretamente em seu benefício previdenciário, conforme autorizado no contrato firmado com a instituição financeira.
DO DIREITO
O direito do requerente encontra respaldo no princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, que impõe às partes contratantes o dever de cumprir as obrigações assumidas de forma leal e cooperativa. A ausência do desconto em folha, por parte do INSS, configura descumprimento de obrigação contratual, violando o direito do requerente à regularidade de seus compromissos financeiros.
Ademais, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito é evidente, uma vez que o requerente firmou contrato válido e autorizou os descontos em folha. O perigo de dano, por sua vez, decorre da negativação do nome do requerente, que compromete sua reputação e capacidade de crédito.
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 também disciplina a operacionalização dos descontos em folha de pagamento, estabelecendo que o INSS deve efetuar os descontos autorizados pelos beneficiários, sob pena de responsabilização por eventuais preju�"'>...