Modelo de Peça Administrativa para Nulidade Contratual - Empréstimo Consignado Sem Autorização
Publicado em: 25/11/2024 ConsumidorMODELO DE PEÇA ADMINISTRATIVA - NULIDADE CONTRATUAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE DO BANCO PAN
Requerente: J. M. da S., brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, carteira de identidade sob o nº 1234567 – SSP/SE, residente e domiciliado na Rua do Sol, nº 123, Bairro Centro, Aracaju - SE, CEP 49.000-000, telefone (79) 99999-9999, endereço eletrônico: [e-mail do requerente].
Requerido: Banco PAN S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 59.285.411/0001-13, com sede na Avenida Paulista, nº 1.200, Bairro Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01.310-000.
Assunto: Nulidade de contrato de empréstimo consignado sem assinatura do contratante
I. DOS FATOS
O requerente tomou conhecimento de que um contrato de empréstimo consignado foi realizado em seu nome junto ao Banco PAN, sendo os valores debitados diretamente de sua aposentadoria. Contudo, o requerente jamais firmou ou assinou qualquer contrato de empréstimo consignado com o requerido, não tendo autorizado, de forma expressa ou tácita, a contratação de tal serviço. A ausência de assinatura e de qualquer manifestação inequívoca de vontade do requerente demonstra que o contrato é nulo de pleno direito.
A situação causou grande surpresa ao requerente, que, ao receber o comprovante de pagamento de sua aposentadoria, verificou descontos que não foram autorizados. Ao procurar a instituição financeira para esclarecimentos, constatou que havia sido formalizado um empréstimo consignado, sem que houvesse qualquer documento assinado pelo requerente ou, ainda, qualquer comprovação de que ele tivesse manifestado sua concordância com a operação. Tal fato gerou uma enorme preocupação, pois o requerente depende dos valores de sua aposentadoria para a manutenção de suas necessidades básicas, sendo os descontos indevidos extremamente prejudiciais à sua sobrevivência.
Além disso, a postura do Banco PAN em proceder com um contrato sem qualquer tipo de autorização do requerente, e a consequente retenção de valores de sua aposentadoria, demonstra um completo desrespeito aos direitos do consumidor. O requerente, ao perceber os descontos indevidos, entrou em contato com a instituição financeira diversas vezes, buscando uma solução amigável e explicação para os valores descontados. No entanto, a resposta foi insuficiente e desrespeitosa, reforçando a sensação de desamparo e insegurança.
A ausência de qualquer comunicação prévia ou consentimento formal do requerente para a contratação do empréstimo consignado evidencia que o Banco PAN não observou os procedimentos legais e éticos para a validação de um contrato. O requerente é uma pessoa idosa, aposentada, que vive de recursos limitados, e a cobrança indevida teve impacto direto em sua qualidade de vida. Ele foi obrigado a buscar a resolução do problema por meio de contatos exaustivos com a instituição, o que acarretou desgaste emocional e psicológico, além de prejuízos financeiros.
II. DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 104, para a validade de um negócio jurídico é necessário que haja agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. No presente caso, o contrato de empréstimo consignado não cumpre os requisitos de validade, pois inexiste a manifestação de vontade do requerente. A ausência de assinatura do contrato, ou qualquer outro meio que demonstre a anuência do requerente, torna o negócio jurídico nulo de pleno direito, conforme CCB/2002, art. 166, IV.
Ainda, o CF/88, art. 5º, XXXII, estabelece a proteção ao consumidor, determinando que o Estado deve promover a defesa do consumidor, sendo este um direito fundamental. O CDC, art. 39, III, veda expressamente que o fornecedor de produtos ou serviços envie ou entregue ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço. Assim, a contratação unilateral de empréstimo consignado, sem a anuência do requerente, é uma prática abusiva, caracterizando violação aos direitos do consumidor.
Ademais, a conduta do requerido viola o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, que deve nortear as relações contratuais, impondo às partes o dever de transparência e lealdade. No presente caso, não houve qualquer transparência por parte do"'>...