Modelo de Peça Administrativa para Nulidade Contratual - Empréstimo Consignado Sem Autorização

Publicado em: 25/11/2024 Consumidor
Peça administrativa apresentada ao Banco PAN com objetivo de declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, alegando que a contratação ocorreu sem autorização ou assinatura do requerente, causando descontos indevidos em sua aposentadoria. A petição aborda a ausência de anuência do contratante, a violção dos direitos do consumidor, a prática abusiva e a falta de boa-fé objetiva na relação de consumo.

MODELO DE PEÇA ADMINISTRATIVA - NULIDADE CONTRATUAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE DO BANCO PAN

Requerente: J. M. da S., brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, carteira de identidade sob o nº 1234567 – SSP/SE, residente e domiciliado na Rua do Sol, nº 123, Bairro Centro, Aracaju - SE, CEP 49.000-000, telefone (79) 99999-9999, endereço eletrônico: [e-mail do requerente].

Requerido: Banco PAN S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 59.285.411/0001-13, com sede na Avenida Paulista, nº 1.200, Bairro Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01.310-000.

Assunto: Nulidade de contrato de empréstimo consignado sem assinatura do contratante

I. DOS FATOS

O requerente tomou conhecimento de que um contrato de empréstimo consignado foi realizado em seu nome junto ao Banco PAN, sendo os valores debitados diretamente de sua aposentadoria. Contudo, o requerente jamais firmou ou assinou qualquer contrato de empréstimo consignado com o requerido, não tendo autorizado, de forma expressa ou tácita, a contratação de tal serviço. A ausência de assinatura e de qualquer manifestação inequívoca de vontade do requerente demonstra que o contrato é nulo de pleno direito.

A situação causou grande surpresa ao requerente, que, ao receber o comprovante de pagamento de sua aposentadoria, verificou descontos que não foram autorizados. Ao procurar a instituição financeira para esclarecimentos, constatou que havia sido formalizado um empréstimo consignado, sem que houvesse qualquer documento assinado pelo requerente ou, ainda, qualquer comprovação de que ele tivesse manifestado sua concordância com a operação. Tal fato gerou uma enorme preocupação, pois o requerente depende dos valores de sua aposentadoria para a manutenção de suas necessidades básicas, sendo os descontos indevidos extremamente prejudiciais à sua sobrevivência.

Além disso, a postura do Banco PAN em proceder com um contrato sem qualquer tipo de autorização do requerente, e a consequente retenção de valores de sua aposentadoria, demonstra um completo desrespeito aos direitos do consumidor. O requerente, ao perceber os descontos indevidos, entrou em contato com a instituição financeira diversas vezes, buscando uma solução amigável e explicação para os valores descontados. No entanto, a resposta foi insuficiente e desrespeitosa, reforçando a sensação de desamparo e insegurança.

A ausência de qualquer comunicação prévia ou consentimento formal do requerente para a contratação do empréstimo consignado evidencia que o Banco PAN não observou os procedimentos legais e éticos para a validação de um contrato. O requerente é uma pessoa idosa, aposentada, que vive de recursos limitados, e a cobrança indevida teve impacto direto em sua qualidade de vida. Ele foi obrigado a buscar a resolução do problema por meio de contatos exaustivos com a instituição, o que acarretou desgaste emocional e psicológico, além de prejuízos financeiros.

II. DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 104, para a validade de um negócio jurídico é necessário que haja agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. No presente caso, o contrato de empréstimo consignado não cumpre os requisitos de validade, pois inexiste a manifestação de vontade do requerente. A ausência de assinatura do contrato, ou qualquer outro meio que demonstre a anuência do requerente, torna o negócio jurídico nulo de pleno direito, conforme CCB/2002, art. 166, IV.

Ainda, o CF/88, art. 5º, XXXII, estabelece a proteção ao consumidor, determinando que o Estado deve promover a defesa do consumidor, sendo este um direito fundamental. O CDC, art. 39, III, veda expressamente que o fornecedor de produtos ou serviços envie ou entregue ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço. Assim, a contratação unilateral de empréstimo consignado, sem a anuência do requerente, é uma prática abusiva, caracterizando violação aos direitos do consumidor.

Ademais, a conduta do requerido viola o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, que deve nortear as relações contratuais, impondo às partes o dever de transparência e lealdade. No presente caso, não houve qualquer transparência por parte do"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O requerente, J. M. da S., aposentado, tomou conhecimento de que um contrato de empréstimo consignado foi firmado em seu nome junto ao Banco PAN, com valores descontados diretamente de seu benefício previdenciário. No entanto, ele jamais assinou ou autorizou tal contratação, não havendo qualquer manifestação de vontade ou assinatura no contrato. A situação causou grande surpresa e prejuízo ao requerente, que depende da aposentadoria para suas necessidades básicas e foi obrigado a buscar solucão junto ao banco em vão, enfrentando um atendimento desrespeitoso e negligente.

A contratação sem autorização é nula de pleno direito, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV, pois falta o requisito essencial da manifestação de vontade. Além disso, a conduta do Banco PAN caracteriza prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, III, uma vez que impõe ao consumidor serviço não solicitado. A ausência de anuência é agravada pela vulnerabilidade do requerente, que é idoso e depende exclusivamente dos recursos previdenciários para seu sustento.

A conduta da instituição financeira também viola o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, que exige transparência, lealdade e ética nas relações contratuais. Não houve qualquer comunicação prévia sobre a operação de empréstimo, o que não apenas fere os direitos do consumidor à informação clara e precisa, conforme CDC, art. 6º, III, como também submete o requerente a uma situação de desamparo e prejuízo.

Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

O Banco PAN poderá alegar que houve consentimento por parte do requerente, argumentando que a contratação ocorreu de forma telemática ou por meio de algum documento que teria sido assinado digitalmente. Pode também alegar que os descontos realizados na aposentadoria do requerente foram devidamente informados previamente, afirmando que o requerente não contestou em tempo hábil.

Outra defesa possível seria sustentar que os valores descontados correspondem a um contrato previamente firmado pelo requerente, e que a falha poderia ter ocorrido em alguma etapa de comunicação entre o banco e o consumidor, não caracterizando, portanto, má-fé ou prática abusiva.

Conceitos e Definições do Documento

  • Nulidade Contratual: Ato de tornar sem efeito um contrato por ausência de elementos essenciais, como a manifestação de vontade. A nulidade implica que o contrato nunca teve validade, devendo ser desconsiderado.

  • Empréstimo Consignado: Modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do tomador do empréstimo, geralmente ofertado a aposentados e pensionistas.

  • Prática Abusiva: Conduta do fornecedor que impõe ao consumidor desvantagens excessivas ou cobranças indevidas, violando os direitos básicos do consumidor, como o direito à informação e ao tratamento justo.

  • Boa-Fé Objetiva: Princípio que rege as relações contratuais, impondo às partes a necessidade de agir com lealdade, honestidade e transparência, prevenindo prejuízos injustos ao outro contratante.

  • Repetição do Indébito: Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor, conforme prevê o CDC, art. 42, parágrafo único, quando comprovada a má-fé do fornecedor.

Considerações Finais sobre o Modelo de Peça Processual

Este modelo de peça administrativa busca assegurar o direito do consumidor contra práticas abusivas de instituições financeiras que, sem a devida autorização, realizam contratações em nome de clientes vulneráveis, como aposentados. A peça fundamenta-se na nulidade do contrato por ausência de manifestação de vontade, buscando a imediata cessação dos descontos indevidos, a repetição em dobro dos valores descontados, e a reparação pelos danos morais causados.

A postura do Banco PAN em realizar um contrato sem anuência do requerente fere os princípios da boa-fé objetiva, do respeito e da transparência que devem reger as relações de consumo. Este modelo visa, ainda, promover solução amigável para a questão, evitando a necessidade de judicialização, mas não excluindo a possibilidade de acionar o Judiciário caso não haja resposta efetiva e justa.


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