Modelo de Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário contra o INSS por Redução Indevida sem Devido Processo Legal

Publicado em: 25/10/2024 AdministrativoConstitucional Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial para propositura de Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário em face do INSS, destinada a segurado que teve seu benefício reduzido abruptamente, sem observância do contraditório e da ampla defesa. O documento detalha a qualificação das partes, narra os fatos que motivaram a ação, fundamenta-se na Constituição Federal, Lei 8.213/91 e no entendimento consolidado pelos tribunais, e apresenta pedidos de restabelecimento do benefício, pagamento das parcelas suprimidas, tutela de urgência, justiça gratuita e produção de provas, além de citar jurisprudências relevantes sobre o tema. Indicado para casos em que o segurado permanece incapacitado e não houve alteração fática ou jurídica que justificasse a redução do benefício previdenciário.
1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,

por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua dos Servidores, nº 300, Bairro Administração, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é segurado da Previdência Social e, há mais de dez anos, vinha recebendo benefício previdenciário por força de decisão judicial proferida em Mandado de Segurança, em razão de sua comprovada incapacidade laborativa.

O benefício foi concedido após criteriosa análise médica e jurídica, reconhecendo-se a impossibilidade do Autor retornar ao trabalho, situação que perdurou por mais de uma década, garantindo-lhe o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 1º, III).

No entanto, de forma abrupta e sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), o benefício foi reduzido pelo INSS, mesmo diante da inexistência de alteração fática ou jurídica que justificasse tal medida.

O Autor, surpreendido pela redução, viu-se privado de parcela essencial de sua renda, comprometendo sua subsistência e violando direitos fundamentais.

Ressalte-se que, durante todo o período em que recebeu o benefício, o Autor manteve-se em situação de incapacidade, não havendo qualquer reabilitação ou recuperação que justificasse a redução promovida pelo INSS.

Diante desse cenário, não restou alternativa ao Autor senão buscar o Poder Judiciário para ver restabelecido o benefício previdenciário nos termos em que vinha sendo pago, com o pagamento dos valores suprimidos desde a indevida redução.

Em síntese, a narrativa dos fatos evidencia a ilegalidade e a arbitrariedade do ato administrativo, impondo-se o restabelecimento do benefício e a reparação dos prejuízos sofridos.

4. DO DIREITO

O direito do Autor ao restabelecimento do benefício previdenciário encontra amparo na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e nos princípios que regem a seguridade social.

A Constituição Federal assegura a proteção social ao trabalhador em situação de incapacidade, determinando a cobertura dos eventos de doença, invalidez e outros riscos sociais (CF/88, art. 201, I).

A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece em seu art. 42 que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

No caso em tela, o Autor permaneceu incapacitado para o trabalho, conforme atestado em perícias anteriores e reconhecido judicialmente, não havendo qualquer elemento novo que justificasse a redução do benefício.

O ato do INSS, ao reduzir o benefício sem prévia instauração de procedimento administrativo regular, afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Ademais, o Código de Processo Civil, em seu art. 319, exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, os quais restam devidamente demonstrados.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o restabelecimento do benefício é medida de rigor quando não comprovada a recuperação da capacidade laborativa do segurado, sendo vedada a supressão ou redução do benefício sem a devida motivação e respeito ao devido processo legal.

Destaca-se, ainda, que o benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo indispensável à garantia da dignidade do beneficiário, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.

Por fim, a pretensão do Autor não encontra óbice na prescrição, pois, tratando-se de benefício de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação estariam prescritas (Súmula 85/STJ).

Em resumo, restam presentes todos os requisitos legais para o restabelecimento do benefício previdenciário, com o pagamento dos valores suprimidos desde a indevida redução.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
1. Impossibilidade de ser analisada em sede recursal pretensão autoral de concessão de aposentadoria por invalidez com base em fundamento não deduzido na inicial.
2. Ademais, não restaram produzidas provas nos autos no sentido de efetiva incapacidade do autor em ser reinserido no mercado do trabalho. Ao revés, o laudo pericial expressamente consignou a possibilidade de sua reabilitação laboral.
3. Recurso do autor que não comporta provimento.
4. Pretensão recursal da autarquia ré que deve ser acolhida.
5. Impossibilidade de sentença condenatória impondo condenação acerca de evento futuro e incerto. CPC, art. 492.
6. De igual fo"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o restabelecimento de benefício previdenciário que teria sido reduzido de forma abrupta e sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa. O Autor alega que, há mais de dez anos, vinha recebendo o benefício por força de decisão judicial, em virtude de comprovada incapacidade laborativa, e que não houve qualquer alteração fática ou jurídica apta a justificar a redução promovida pelo INSS.

O INSS, devidamente citado, apresentou defesa, sustentando a regularidade do ato administrativo, ausência de incapacidade laboral atual e demais fundamentos.

II - Fundamentação

Inicialmente, registro que o voto é proferido em atenção ao art. 93, IX, da Constituição Federal, segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".

No caso concreto, verifica-se dos autos que o Autor é segurado da Previdência Social, tendo recebido benefício previdenciário por mais de uma década, com base em decisão judicial que reconheceu sua incapacidade para o labor. O benefício foi reduzido pelo INSS sem a prévia instauração de procedimento administrativo regular, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

A Constituição Federal assegura expressamente a proteção social ao trabalhador em situação de incapacidade (CF/88, art. 201, I). A Lei 8.213/91, art. 42, dispõe que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, enquanto permanecer tal condição.

Não se verifica nos autos prova de reabilitação ou recuperação da capacidade do Autor. Ao contrário, os laudos e documentos acostados indicam a manutenção do quadro incapacitante.

O benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo indispensável à subsistência do segurado, e sua supressão ou redução apenas pode ocorrer mediante devido processo legal, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ressalto ainda que, tratando-se de benefício de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação estariam prescritas (Súmula 85/STJ).

A jurisprudência consolidada corrobora este entendimento:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
[...] Laudo pericial judicial concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente do Autor, sem comprometimento total da capacidade laboral, justificando a cessação do benefício.
No entanto, reconhecida a redução da capacidade laborativa, é cabível a concessão do auxílio-acidente (espécie 94), previsto na Lei 8.213/91, art. 86, como forma de indenização ao segurado, razão pela qual a pretensão recursal merece acolhimento nesse ponto.
TJRJ (Oitava Câmara de Direito Público) - Apelação Acórdão/TJRJ - Rel. Des. Leila Maria Rodrigues Pinto De Carvalho E Albuquer - J. em 17/12/2024 - DJ 19/12/2024
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO [...]
[...] Recurso do autor que não comporta provimento. Pretensão recursal da autarquia ré que deve ser acolhida.
TJRJ (Sexta Câmara de Direito Público) - Apelação Acórdão/TJRJ - Rel. Des. Maria Teresa Pontes Gazineu - J. em 17/12/2024 - DJ 08/01/2025

Diante do exposto, restando comprovado nos autos que a redução do benefício ocorreu sem observância ao devido processo legal, e não havendo prova de recuperação da capacidade laborativa do Autor, é medida de rigor o restabelecimento do benefício previdenciário, nos mesmos termos em que vinha sendo pago, com o pagamento dos valores suprimidos desde a indevida redução, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, e demais dispositivos legais aplicáveis, julgo procedente o pedido para determinar ao INSS o restabelecimento do benefício previdenciário ao Autor, nos termos em que vinha sendo pago, a partir da data da indevida redução.

Condeno o INSS ao pagamento das parcelas suprimidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, observada a prescrição quinquenal.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, nos termos do art. 98 do CPC.

Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença (CPC/2015, art. 85, §2º e §3º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Recurso

Considerando que o presente feito comporta recurso de apelação, dou ciência às partes para que, querendo, interponham recurso no prazo legal.

V - Conclusão

Assim, voto pelo conhecimento do pedido e por sua integral procedência, nos termos acima expostos.


[Cidade/UF], [data do julgamento].



___________________________________
Juiz Federal


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