Modelo de Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário contra o INSS por Redução Indevida sem Devido Processo Legal
Publicado em: 25/10/2024 AdministrativoConstitucional Direito PrevidenciárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua dos Servidores, nº 300, Bairro Administração, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é segurado da Previdência Social e, há mais de dez anos, vinha recebendo benefício previdenciário por força de decisão judicial proferida em Mandado de Segurança, em razão de sua comprovada incapacidade laborativa.
O benefício foi concedido após criteriosa análise médica e jurídica, reconhecendo-se a impossibilidade do Autor retornar ao trabalho, situação que perdurou por mais de uma década, garantindo-lhe o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 1º, III).
No entanto, de forma abrupta e sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), o benefício foi reduzido pelo INSS, mesmo diante da inexistência de alteração fática ou jurídica que justificasse tal medida.
O Autor, surpreendido pela redução, viu-se privado de parcela essencial de sua renda, comprometendo sua subsistência e violando direitos fundamentais.
Ressalte-se que, durante todo o período em que recebeu o benefício, o Autor manteve-se em situação de incapacidade, não havendo qualquer reabilitação ou recuperação que justificasse a redução promovida pelo INSS.
Diante desse cenário, não restou alternativa ao Autor senão buscar o Poder Judiciário para ver restabelecido o benefício previdenciário nos termos em que vinha sendo pago, com o pagamento dos valores suprimidos desde a indevida redução.
Em síntese, a narrativa dos fatos evidencia a ilegalidade e a arbitrariedade do ato administrativo, impondo-se o restabelecimento do benefício e a reparação dos prejuízos sofridos.
4. DO DIREITO
O direito do Autor ao restabelecimento do benefício previdenciário encontra amparo na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e nos princípios que regem a seguridade social.
A Constituição Federal assegura a proteção social ao trabalhador em situação de incapacidade, determinando a cobertura dos eventos de doença, invalidez e outros riscos sociais (CF/88, art. 201, I).
A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece em seu art. 42 que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
No caso em tela, o Autor permaneceu incapacitado para o trabalho, conforme atestado em perícias anteriores e reconhecido judicialmente, não havendo qualquer elemento novo que justificasse a redução do benefício.
O ato do INSS, ao reduzir o benefício sem prévia instauração de procedimento administrativo regular, afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Ademais, o Código de Processo Civil, em seu art. 319, exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, os quais restam devidamente demonstrados.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o restabelecimento do benefício é medida de rigor quando não comprovada a recuperação da capacidade laborativa do segurado, sendo vedada a supressão ou redução do benefício sem a devida motivação e respeito ao devido processo legal.
Destaca-se, ainda, que o benefício previdenciário possui natureza alimentar, sendo indispensável à garantia da dignidade do beneficiário, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.
Por fim, a pretensão do Autor não encontra óbice na prescrição, pois, tratando-se de benefício de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação estariam prescritas (Súmula 85/STJ).
Em resumo, restam presentes todos os requisitos legais para o restabelecimento do benefício previdenciário, com o pagamento dos valores suprimidos desde a indevida redução.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
1. Impossibilidade de ser analisada em sede recursal pretensão autoral de concessão de aposentadoria por invalidez com base em fundamento não deduzido na inicial.
2. Ademais, não restaram produzidas provas nos autos no sentido de efetiva incapacidade do autor em ser reinserido no mercado do trabalho. Ao revés, o laudo pericial expressamente consignou a possibilidade de sua reabilitação laboral.
3. Recurso do autor que não comporta provimento.
4. Pretensão recursal da autarquia ré que deve ser acolhida.
5. Impossibilidade de sentença condenatória impondo condenação acerca de evento futuro e incerto. CPC, art. 492.
6. De igual fo"'>...