Modelo de Agravo de Instrumento para Reconhecimento de Nulidade de Citação por Edital e Reabertura de Prazo para Defesa

Publicado em: 20/09/2024 Processo Civil
Recurso de agravo de instrumento interposto com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, visando à reforma de decisão interlocutória que manteve a validade de citação por edital, mesmo sem o esgotamento das diligências de localização do executado. Argumenta-se pela nulidade da citação, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e necessidade de reabertura de prazo para manifestação, com base em jurisprudência e normas processuais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Agravante: [INSERIR NOME DO AGRAVANTE]

Agravado: [INSERIR NOME DO AGRAVADO]

PREÂMBULO

[Nome do Agravante], [qualificação completa], por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [inserir e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [inserir Vara], que reconheceu a nulidade da citação, mas entendeu que o comparecimento espontâneo do executado supriria tal nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º.

Requer, desde já, a juntada das razões anexas e a intimação do agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.

DOS FATOS

O agravante ajuizou ação de execução por quantia certa contra o agravado, com base em título executivo extrajudicial. Durante o curso do processo, foi realizada citação por edital, sem que fossem esgotados todos os meios de localização do executado, como pesquisas em sistemas como Bacenjud, Infojud e Renajud, tampouco houve tentativa de citação por hora certa.

Posteriormente, na fase de cumprimento de sentença, o agravante alegou a nulidade da citação, argumentando que a ausência de esgotamento dos meios de localização do executado violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Contudo, o Juízo de origem decidiu que o comparecimento espontâneo do executado supriria a nulidade da citação, nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º, e que não caberia a devolução de prazo para apresentação de defesa ou impugnação à penhora.

Inconformado, o agravante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão agravada.

DO DIREITO

A decisão agravada merece reforma, pelos seguintes fundamentos:

A) DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL

Nos termos do CPC/2015, art. 256, §3º, a citação por edital somente é admissível após esgotados todos os meios de localização do réu. No caso em tela, não foram realizadas diligências suficientes para localizar o executado, como consultas aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, tampouco houve tentativa de citação por hora certa, conforme previsto no CPC/2015, art. 252.

A ausência de tais diligências caracteriza violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, ensejando a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes.

...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Preâmbulo

Trata-se de agravo de instrumento interposto por [INSERIR NOME DO AGRAVANTE], insurgindo-se contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [INSERIR VARA], que reconheceu a nulidade da citação, mas entendeu que o comparecimento espontâneo do executado supriria tal nulidade, com fundamento no artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil de 2015.

Recebo o recurso, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Dos Fatos

O agravante ajuizou ação de execução por quantia certa contra o agravado, com base em título executivo extrajudicial. Durante o curso do processo, foi realizada citação por edital, sem que fossem esgotados todos os meios de localização do executado, como pesquisas nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud ou tentativa de citação por hora certa.

Na fase posterior, o juízo de origem entendeu que o comparecimento espontâneo do executado supriria a nulidade da citação, nos moldes do artigo 239, §1º, do CPC/2015.

Inconformado, o agravante interpôs o presente recurso, buscando a reforma da decisão para que seja reconhecida a nulidade da citação e reaberto o prazo para a apresentação de defesa.

Fundamentos

A) Da Nulidade da Citação por Edital

Nos termos do artigo 256, §3º, do CPC/2015, a citação por edital somente é válida quando esgotados todos os meios de localização do réu. No caso em análise, não houve diligências suficientes para localizar o executado, como consultas aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, bem como a tentativa de citação por hora certa, prevista no artigo 252 do CPC/2015. Tal omissão configura violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

B) Da Insuficiência do Comparecimento Espontâneo

Embora o artigo 239, §1º, do CPC/2015, preveja que o comparecimento espontâneo do réu pode suprir a nulidade da citação, essa regra não se aplica ao caso, pois o comparecimento ocorreu após a prática de atos processuais que prejudicaram o executado. Assim, a nulidade da citação não pode ser considerada sanada.

C) Da Necessidade de Reabertura de Prazo

A reabertura de prazo para manifestação do executado é indispensável para assegurar o contraditório e a ampla defesa, consoante dispõe o artigo 272, §5º, do CPC/2015. A ausência de intimação regular do executado ou de seu procurador implica nulidade dos atos processuais subsequentes.

Jurisprudências

1. TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 30.09.2024:

"A citação por edital é válida quando esgotados os meios de localização do devedor, sendo suficiente para interromper o prazo prescricional e manter a execução do título extrajudicial."

2. TJSP, Agravo de Instrumento 2030946-81.2024.8.26.0000, Rel. Maria do Carmo Honorio, j. 26.02.2024:

"A ausência de intimação regular do procurador constitui nulidade dos atos processuais subsequentes. A reabertura de prazo é necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa."

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para:

  1. Reconhecer a nulidade da citação realizada por edital;
  2. Determinar a reabertura de prazo para que o executado apresente sua defesa;
  3. Suspender os atos processuais subsequentes à citação por edital;
  4. Condenar o agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

É como voto.

Conclusão

Diante do exposto, submeto o presente voto à apreciação dos eminentes pares.

[Local], [Data]

__________________________________________

[Nome do Magistrado]


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