Modelo de Pedido de Citação por Edital em Ação Cível com Base no CPC/2015, art. 256, §3º

Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial em processo cível solicitando a citação por edital de um dos réus, J. A. G. de G., diante da impossibilidade de sua localização após esgotadas todas as diligências cabíveis. A peça fundamenta-se no CPC/2015, art. 256, § 3º, destacando princípios como a instrumentalidade das formas e a economia processual, além de apresentar jurisprudências correlatas e pedido de expedição de edital com prazo legal de 20 dias.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ – ESTADO DE ____________

Processo nº: [inserir número do processo]

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO AUTOR], já qualificado nos autos da AÇÃO DE [especificar a natureza da ação] que move em face de J. A. G. de G. e outros, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico [inserir e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 256, § 3º, requerer o que segue.

DOS FATOS

O autor ajuizou a presente ação em face de J. A. G. de G. e seus irmãos, todos devidamente qualificados na petição inicial.

Os demais requeridos já foram regularmente citados e apresentaram resposta à demanda. Contudo, apesar de inúmeras tentativas de localização e citação pessoal de J. A. G. de G., todas restaram infrutíferas.

Foram promovidas diligências em diversos endereços, inclusive com consultas a bases de dados oficiais e cadastros públicos, sem sucesso. Ressalte-se que os demais requeridos são irmãos do requerido ausente, o que reforça a tentativa de localização por meio de vínculos familiares, igualmente infrutífera.

Diante do esgotamento dos meios disponíveis para localização do requerido, não resta alternativa senão requerer a citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 256.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 256, § 3º, a citação por edital é cabível quando, após esgotadas todas as tentativas de localização do réu, este permanece em local incerto ou não sabido:

“CPC/2015, art. 256. A citação será feita por edital: (...) §3º Considera-se justificada a citação por edital quando, feitas diligências necessárias para localização do réu, este não for encontrado.”

O princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) e da economia processual também autorizam a adoção de medidas que evitem a paralisação do processo, especialmente quando demonstrado o esgotamento de diligências e a impossibilidade de localização do requerido.

Ademais, a CF/88, art. 5º, LXXVIII assegura a todos a razoável duração do processo, o que reforça a necessidade de se permitir a citação por edital diante da inércia do requerido e da impossibilidade de sua localização.

Portanto, restando demonstrado o esgotamento das diligências e a impossibilidade de citação pessoal de J. A. G. de G., é plenamente cabível o pedido de citação por edital, conforme jurisprudência consolidada.

JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2379155-08.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - J. e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº: [inserir número do processo]

Voto do Magistrado

Nos termos da CF/88, art. 93, inciso IX, passo a expor o voto, fundamentado nos fatos apresentados e no direito aplicável à espécie.

Dos Fatos

O autor promoveu a presente ação em face de J. A. G. de G. e outros, conforme descrito nos autos, relatando a impossibilidade de localização do requerido J. A. G. de G., mesmo após diversas diligências realizadas em endereços conhecidos, consultas a bases de dados e tentativas de contato com vínculos familiares.

Restou demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis de localização, motivo pelo qual foi requerida a citação por edital, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Do Direito

O CPC/2015, art. 256, § 3º, estabelece que a citação por edital será cabível quando, após esgotadas todas as tentativas de localização do réu, este permanecer em local incerto ou não sabido.

Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) e o princípio da economia processual autorizam o deferimento da medida requerida, a fim de evitar a paralisação do processo e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

A CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo, o que reforça a necessidade de adotar medidas que garantam a continuidade do feito, como a citação por edital, quando devidamente comprovada a impossibilidade de localização do requerido.

Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de autorizar a citação por edital diante do esgotamento dos meios de localização do réu, conforme demonstram os seguintes precedentes:

  • TJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Paulo: \"As inúmeras tentativas infrutíferas em múltiplos endereços autorizam a citação por edital.\"
  • TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Santos: \"A citação por edital é cabível quando comprovada a impossibilidade de localização do citando após diligências infrutíferas.\"
  • STJ, Terceira Turma - REsp 1.971.968 - Rel. Min. Nancy Andrighi: \"A citação por edital é válida quando demonstrado o esgotamento dos meios de localização do réu.\"

Conclusão

Diante do exposto, restou devidamente comprovada a impossibilidade de citação pessoal do requerido J. A. G. de G. após o esgotamento das diligências, preenchendo-se os requisitos legais para o deferimento da citação por edital, conforme previsto no CPC/2015, art. 256, § 3º.

Assim, em observância aos princípios da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), da economia processual e da instrumentalidade das formas, voto pelo deferimento do pedido, determinando a citação por edital do requerido J. A. G. de G., com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do CPC/2015, art. 257, inciso II.

Determino também a continuidade regular do processo em relação aos demais requeridos já citados.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e dou-lhe procedência para:

  1. Deferir a citação por edital do requerido J. A. G. de G., pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do CPC/2015, art. 257, inciso II;
  2. Determinar a continuidade do trâmite processual em relação aos demais requeridos;
  3. Condenar o requerido nas custas processuais e demais ônus sucumbenciais, ao final da demanda.

É como voto.

[Local], [Data]

Magistrado: [Nome do Magistrado]


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