Modelo de Pedido de Citação por Edital em Ação Cível com Base no CPC/2015, art. 256, §3º
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ – ESTADO DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO AUTOR], já qualificado nos autos da AÇÃO DE [especificar a natureza da ação] que move em face de J. A. G. de G. e outros, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico [inserir e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 256, § 3º, requerer o que segue.
DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação em face de J. A. G. de G. e seus irmãos, todos devidamente qualificados na petição inicial.
Os demais requeridos já foram regularmente citados e apresentaram resposta à demanda. Contudo, apesar de inúmeras tentativas de localização e citação pessoal de J. A. G. de G., todas restaram infrutíferas.
Foram promovidas diligências em diversos endereços, inclusive com consultas a bases de dados oficiais e cadastros públicos, sem sucesso. Ressalte-se que os demais requeridos são irmãos do requerido ausente, o que reforça a tentativa de localização por meio de vínculos familiares, igualmente infrutífera.
Diante do esgotamento dos meios disponíveis para localização do requerido, não resta alternativa senão requerer a citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 256.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 256, § 3º, a citação por edital é cabível quando, após esgotadas todas as tentativas de localização do réu, este permanece em local incerto ou não sabido:
“CPC/2015, art. 256. A citação será feita por edital: (...) §3º Considera-se justificada a citação por edital quando, feitas diligências necessárias para localização do réu, este não for encontrado.”
O princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) e da economia processual também autorizam a adoção de medidas que evitem a paralisação do processo, especialmente quando demonstrado o esgotamento de diligências e a impossibilidade de localização do requerido.
Ademais, a CF/88, art. 5º, LXXVIII assegura a todos a razoável duração do processo, o que reforça a necessidade de se permitir a citação por edital diante da inércia do requerido e da impossibilidade de sua localização.
Portanto, restando demonstrado o esgotamento das diligências e a impossibilidade de citação pessoal de J. A. G. de G., é plenamente cabível o pedido de citação por edital, conforme jurisprudência consolidada.
JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2379155-08.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - J. e"'>...