Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária para Reconhecimento de Propriedade de Imóvel Urbano sem Registro em Guaíba/RS
Publicado em: 05/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍBA – RS
M. R. V., brasileira, divorciada, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Ermo, Guaíba/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Guaíba/RS, endereço eletrônico: [email protected], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 1.238, CCB/2002, art. 1.239, CCB/2002, art. 1.240, CCB/2002, art. 1.241, CCB/2002, art. 1.242, CCB/2002, art. 1.243 e CCB/2002, art. 1.244, e no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 554, CPC/2015, art. 555, CPC/2015, art. 556, CPC/2015, art. 557, CPC/2015, art. 558, CPC/2015, art. 559, CPC/2015, art. 560, CPC/2015, art. 561, CPC/2015, art. 562, CPC/2015, art. 563, CPC/2015, art. 564 e CPC/2015, art. 565, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
com pedido de citação por edital e produção de provas, em face de:
G. V. C. L. e C. A. L., brasileiros, casados, qualificação completa ignorada, atualmente em local incerto e não sabido, e demais confrontantes e eventuais interessados, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora firmou em 11 de outubro de 2007 um Contrato de Promessa de Cessão de Direitos de Posse com os senhores G. V. C. L. e sua esposa C. A. L., tendo por objeto um terreno urbano com área de 297 m², localizado na Rua X, nº Y, Bairro Ermo, Guaíba/RS.
O valor acordado foi de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo R$ 30.000,00 pagos à vista, mediante depósito bancário, e R$ 6.000,00 pagos em três parcelas mensais de R$ 2.000,00, por meio de cheques, com vencimentos em novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008. Todos os valores foram devidamente quitados, conforme comprovantes anexos.
Desde então, a Autora exerce a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel, residindo no local com sua família, realizando benfeitorias, pagando os tributos e encargos incidentes, e tratando o bem como se fosse sua legítima proprietária. A posse foi inicialmente precária, mas tornou-se plena e exclusiva após a compensação dos cheques, conforme cláusula contratual.
O imóvel, contudo, não possui matrícula individualizada nem registro anterior em nome dos cedentes, sendo a presente ação o único meio de regularização da propriedade.
DO DIREITO
A presente ação encontra amparo no CCB/2002, art. 1.238, CCB/2002, art. 1.239, CCB/2002, art. 1.240, CCB/2002, art. 1.241, CCB/2002, art. 1.242, CCB/2002, art. 1.243 e CCB/2002, art. 1.244, que regulam a usucapião extraordinária. Nos termos do CCB/2002, art. 1.238, "aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé".
O prazo pode ser reduzido para 10 (dez) anos, caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, conforme o parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238.
A Autora reside no imóvel desde 2007, ou seja, há mais de 15 anos, exercendo posse contínua, pacífica, ininterrupta e com animus domini. A posse é pública e notória, sendo reconhecida pelos vizinhos e pela comunidade local. A Autora também é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, conforme comprovantes anexos.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial "'>...