Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Cobrança de Taxas Condominiais com Rejeição de Nulidade da Citação por Edital
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___ – ESTADO DE ___
Processo nº: [número do processo]
CONDOMÍNIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE I, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [●], com endereço na [endereço completo], endereço eletrônico [email], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
em face da contestação apresentada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, na qualidade de curadora especial de R. N. L. da S., nos autos da ação de cobrança de taxas condominiais que lhe move, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas.
DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada com o objetivo de cobrar do réu, R. N. L. da S., valores referentes a cotas condominiais inadimplidas no período de agosto de 2013 a setembro de 2015, totalizando R$ 8.679,37 (oito mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), conforme demonstrativo de débito acostado à inicial.
O réu foi citado por edital, tendo em vista a impossibilidade de sua localização nos endereços disponíveis. Em razão da revelia, foi nomeada curadora especial, a Defensoria Pública, que apresentou contestação limitada, nos termos do CPC/2015, art. 72, II, alegando, exclusivamente, a nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do requerido.
Contudo, tal alegação não merece prosperar, conforme se demonstrará a seguir.
DO DIREITO
A alegação de nulidade da citação por edital não encontra respaldo nos elementos constantes dos autos. O autor diligenciou de forma adequada para localizar o réu, tendo expedido notificações para cinco endereços distintos, todos extraídos de bases de dados oficiais e atualizadas.
O CPC/2015, art. 256, § 3º, exige o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do réu antes da citação por edital. No presente caso, foram realizadas diversas tentativas de notificação por via postal, com retorno negativo, o que justifica a adoção da citação por edital como medida excepcional.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a validade da citação postal enviada ao endereço do devedor, ainda que recebida por terceiros, desde que não haja prova de que o endereço era incorreto ou que a correspondência não tenha sido entregue a preposto do destinatário.
Importante destacar que a curadora especial, ao apresentar contestação genérica, não impugnou o mérito da demanda, tampouco apresentou qualquer prova de que o réu não reside nos endereços utilizados ou que houve falha nas diligências realizadas pelo autor. Assim, a alegação de nulidade da citação não se sustenta diante da presunção de veracidade dos atos processuais regularmente praticados.
Por fim, cumpre ressaltar que a ausência de impugnação específica quanto à titularidade do imóvel e à existência do débito condominial implica em reconhecimento tácito da dívida, nos termos do CPC/2015, art. 341.
JURISPRUDÊNCIAS
O entendimento jurisprudencial"'>...