Modelo de Manifestação Sobre Impossibilidade de Localização dos Réus e Pedido de Citação por Edital em Ação de Cobrança – Centro Educacional Futuro Feliz x R. C. da S. e V. F. dos R. – Fundamentação no CPC/2015, Art. 256, §3º
Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DAS PARTES
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – SERGIPE
Processo nº: 202210800474
Autor: CENTRO EDUCACIONAL FUTURO FELIZ
Requerido: R. C. da S.
Requerida: V. F. dos R.
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Sergipe.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Autor: Centro Educacional Futuro Feliz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 49000-000, endereço eletrônico: cefeliz@email.com.
Requerido: R. C. da S., brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: desconhecido, domicílio e residência ignorados.
Requerida: V. F. dos R., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: desconhecido, domicílio e residência ignorados.
Processo nº: 202210800474
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Centro Educacional Futuro Feliz em face de R. C. da S. e V. F. dos R., visando ao recebimento de valores inadimplidos referentes a mensalidades escolares. Após o regular ajuizamento da demanda, foram realizadas tentativas de citação dos requeridos nos endereços inicialmente informados. Contudo, todas as diligências restaram infrutíferas, não sendo possível a localização dos demandados para a efetivação da citação pessoal.
Ressalte-se que a correta identificação e localização das partes é requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, conforme preconiza o CPC/2015, art. 319, II. Não obstante, mesmo diante dos esforços empreendidos, não foi possível obter êxito na localização dos réus, o que motivou a presente manifestação.
4. DA IMPOSSIBILIDADE/DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃOConforme narrado, todas as tentativas de localização dos réus restaram infrutíferas. Foram esgotados os meios ordinários e extraordinários de pesquisa de endereço, sem que se lograsse êxito em encontrar informações atualizadas sobre o paradeiro de R. C. da S. e V. F. dos R.
A dificuldade de localização decorre, sobretudo, da ausência de informações atualizadas em bancos de dados públicos e privados, bem como da inexistência de registros recentes em órgãos oficiais. Ressalta-se que a parte autora diligenciou de forma exaustiva, em respeito ao princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e à cooperação entre as partes (CPC/2015, art. 6º), não podendo ser penalizada pela impossibilidade fática de localização dos demandados.
Destaca-se, ainda, que o esgotamento das tentativas de localização é requisito para a autorização da citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 256, §3º, o que se verifica no presente caso.
5. DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS (COM ANEXAÇÃO DE ESPELHOS DE CONSULTAS)Para comprovar o esgotamento das diligências, a parte autora realizou as seguintes pesquisas e consultas:
- Consulta ao sistema INFOJUD: Não foram encontrados registros atualizados de endereço dos requeridos.
- Consulta ao sistema RENAJUD: Ausência de veículos registrados em nome dos réus que possibilitassem a localização.
- Consulta ao sistema BACENJUD: Não localizados dados de endereço vinculados a contas bancárias dos requeridos.
- Consulta a cadastros públicos (Receita Federal, Justiça Eleitoral): Endereços desatualizados e sem correspondência com os atuais.
- Pesquisa em sites especializados (Google, redes sociais, buscadores de pessoas): Nenhum resultado útil para localização dos réus.
- Consulta a órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC): Dados desatualizados e sem utilidade para a citação.
- Tentativas de citação em todos os endereços conhecidos: Todas restaram negativas, conforme certidões juntadas aos autos.
Espelhos das consultas realizadas encontram-se anexados a esta manifestação, comprovando a efetiva busca e o esgotamento dos meios disponíveis para localização dos demandados.
Ressalta-se que o CPC/2015, art. 256, §3º, exige a demonstração de tentativas infrutíferas e diligências efetivas, o que restou cabalmente comprovado nos autos.
6. DO DIREITOA regular citação das partes é pressuposto de validade do processo, conforme o CPC/2015, art. 239. Todavia, diante da impossibilidade de localização dos réus, a legislação processual prevê a possibilidade de citação por edital, desde que esgotadas as tentativas de localização, nos termos do CPC/2015, art. 256, §3º:
"Quando, por três vezes, o oficial de justiça procurar o réu em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o lugar onde o réu se encontra. Não sendo possível a localização, será admitida a citação por edital." (CPC/2015, art. 256, §3º)
O princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) e o da