Modelo de Agravo Regimental Interposto por C. E. da S. Contra Decisão Monocrática do STJ em Caso de Estupro de Vulnerável

Publicado em: 06/01/2025 Direito Penal Processo Penal
Agravo regimental apresentado por C. E. da S. ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentado no CPC/2015, art. 1.021, contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em caso de condenação por estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). O agravante argumenta que a decisão não analisou adequadamente elementos probatórios e princípios constitucionais, como o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de apontar violação ao princípio da colegialidade (RISTJ, art. 34, XVIII). Requer a submissão da decisão ao órgão colegiado e a reconsideração do julgamento.

AGRAVO REGIMENTAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Agravante: C. E. da S.

Agravado: Ministério Público Federal

Processo n.º: 0000000-00.2024.0.00.0000

PREÂMBULO

O agravante, C. E. da S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente Agravo Regimental contra a decisão monocrática proferida por Vossa Excelência, que negou provimento ao recurso especial interposto, nos termos que seguem.

DOS FATOS

O agravante foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A. A decisão monocrática proferida por este Egrégio Tribunal Superior negou provimento ao recurso especial interposto, sob o fundamento de que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.

Entretanto, a decisão monocrática merece ser revista, pois há questões relevantes que não foram devidamente apreciadas, especialmente no que tange à análise de elementos probatórios e à aplicação de princípios constitucionais e processuais penais, como o contraditório e a ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV.

DO DIREITO

O presente agravo regimental fundamenta-se na necessidade de revisão da decisão monocrática, uma vez que esta não analisou de forma adequada os argumentos apresentados no recurso especial. A decisão agravada violou o princípio da colegialidade, previsto no RISTJ, art. 34, XVIII, ao decidir monocraticamente questão que demandava apreciação pelo órgão colegiado.

Ademais, o agravante entende que a decisão monocrática desconsiderou elementos probatórios relevantes que poderiam conduzir a um desfecho diverso, em afronta ao princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII.

Conforme o CPP, art. 41, a denúncia deve conter a descrição clara e precisa dos fatos imputados ao acusado. No caso em tela, a peça acusatória apresenta lacunas que comprometem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior estabelece que o agravo regimental dev"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

O presente Agravo Regimental foi interposto por C. E. da S., já devidamente qualificado nos autos do Processo n.º Acórdão/TJSP, contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial interposto, sob o fundamento de que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

O agravante alega que a decisão monocrática merece reforma, pois desconsiderou elementos probatórios relevantes e violou princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

Voto do Magistrado

Em cumprimento ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, passo a fundamentar meu voto.

Análise Hermenêutica

Conforme os autos, o agravante foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal. A decisão monocrática, ao negar provimento ao recurso especial, foi fundamentada com base na jurisprudência consolidada desta Corte, a qual reconhece que para a configuração do delito basta a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso.

No entanto, o agravante sustenta que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, previsto no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir monocraticamente questão que demandava análise pelo órgão colegiado. Além disso, alega que a decisão desconsiderou elementos probatórios que poderiam conduzir a um resultado diverso, em afronta ao princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso IX, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. No caso em análise, a decisão monocrática apresenta fundamentação em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, conforme os precedentes citados nos autos, especialmente o AgRg no REsp Acórdão/STJ e o AgRg no AREsp Acórdão/STJ.

Entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, deve ser garantido de forma plena. A decisão monocrática, ao desconsiderar elementos probatórios relevantes apontados pelo agravante, pode ter comprometido o exercício desses direitos. Ademais, o princípio da colegialidade, também previsto no Regimento Interno do STJ, recomenda que questões complexas ou controvertidas sejam submetidas à análise do colegiado.

Jurisprudência

Apesar de a decisão monocrática estar autorizada pelo Regimento Interno do STJ e pelo Código de Processo Civil, conforme o entendimento consolidado na Súmula 568/STJ, a matéria em questão apresenta peculiaridades que demandam uma análise mais aprofundada pelo órgão colegiado.

Os precedentes mencionados pelo agravante, como o AgRg no REsp Acórdão/STJ e o AgRg no REsp Acórdão/STF, reforçam a possibilidade de reforma da decisão monocrática na hipótese de desconsideração de elementos probatórios ou violação de princípios constitucionais.

Conclusão

Considerando os fundamentos apresentados, voto pelo provimento do Agravo Regimental, para que a decisão monocrática seja submetida à apreciação do órgão colegiado. A análise colegiada permitirá que os elementos probatórios e os princípios constitucionais invocados pelo agravante sejam devidamente considerados, garantindo a observância do contraditório e da ampla defesa.

Dessa forma, conheço do recurso interposto e dou-lhe provimento, nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.

Dispositivo

Ante o exposto, voto pelo provimento do Agravo Regimental, determinando o prosseguimento do julgamento da matéria pelo colegiado desta Egrégia Corte.

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

______________________________

Magistrado


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