Modelo de Alegação de Prescrição Intercorrente em Execução de Alimentos com Fundamentação no CPC/2015 e Código Civil
Publicado em: 23/09/2024 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Nome do Requerente: A. J. dos S.
Nome do Requerido: M. F. de S. L.
PREÂMBULO
O Requerido, M. F. de S. L., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 921, III, §§1º e 4º, do CPC/2015, apresentar ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos autos da execução de alimentos movida pelo Requerente, A. J. dos S., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A presente execução de alimentos foi ajuizada pelo Requerente em ___/___/____, pleiteando o adimplemento de parcelas alimentares inadimplidas desde ___/___/____. Contudo, verifica-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, sem qualquer movimentação processual por parte do exequente, configurando-se a prescrição intercorrente.
Conforme consta nos autos, o Requerente atingiu a maioridade civil em ___/___/____, momento em que cessou o poder familiar, nos termos do art. 1.635, III, do CC/2002. A partir dessa data, iniciou-se o prazo prescricional de dois anos para a cobrança dos débitos alimentares, conforme disposto no art. 206, §2º, do CC/2002.
Além disso, a ausência de movimentação processual por parte do exequente demonstra a inércia injustificada, o que, aliado ao decurso do prazo prescricional, enseja o reconhecimento da prescrição intercorrente.
DO DIREITO
Nos termos do art. 921, III, §§1º e 4º, do CPC/2015, a prescrição intercorrente ocorre quando o processo é suspenso por mais de um ano e o exequente permanece inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento da execução. No presente caso, verifica-se que o processo permaneceu paralisado por período superior a um ano, sem qualquer justificativa plausível para a inércia do exequente.
Ademais, o art. 197, II, do CC/2002 estabelece que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Contudo, com a extinção do poder familiar pela maioridade civil, aplica-se o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 206, §2º, do CC/2002.
Portanto, considerando que o Requerente atingiu a maioridade civil em ___/___/____ e que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, resta configurada a prescrição intercorrente, devendo ser extinta a presente execução de alimentos, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015.