Modelo de Alegação de Prescrição Intercorrente em Execução de Alimentos

Publicado em: 23/09/2024 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de peça processual para alegação de prescrição intercorrente em execução de alimentos, fundamentado na legislação constitucional e processual. Inclui argumentação detalhada, defesas possíveis, princípios que regem o instituto da prescrição intercorrente, conceitos e definições. Formato adaptado para citações legais conforme o CPC/2015 e a CF/88.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___

Processo n.º:
Exequente:
Executado:

(Nome do executado), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 921, caput, e §§ 4º e 5º, e demais disposições legais aplicáveis, apresentar ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos a seguir expostos.

DOS FATOS

O exequente deu início ao presente processo de execução de alimentos no ano de ___, objetivando o cumprimento das prestações alimentares devidas pelo executado. No entanto, após tentativas infrutíferas de recebimento, o processo permaneceu paralisado por mais de dois anos, sem que houvesse qualquer movimentação útil que pudesse dar continuidade à execução.

Ressalte-se que o exequente não tomou nenhuma providência necessária para dar andamento ao processo, como requerer medidas de constrição patrimonial ou solicitar a intimação do executado para cumprir com as prestações alimentares devidas.

Diante da inércia prolongada e da ausência de atos efetivos para o prosseguimento da execução, o prazo de prescrição intercorrente se perfectibilizou, razão pela qual a presente alegação é oportunamente apresentada.

DO DIREITO

Da Prescrição Intercorrente em Execução de Alimentos

A prescrição intercorrente é instituto previsto no CPC/2015, art. 921, que dispõe sobre a extinção da execução quando, após ser suspensa por inércia do credor, o prazo prescricional se esgota sem que haja movimentação efetiva no feito.

No caso da execução de alimentos, embora as verbas alimentares possuam caráter essencial e de urgência, não se pode admitir que a inércia indefinida do exequente mantenha o executado sob o risco de execução perpétua, sem a devida movimentação processual que demonstre a efetiva busca pela satisfação do crédito.

Conforme previsto no CPC/2015, art. 921, § 4º, "decorrido o prazo de suspensão, o juiz, ouvido o exequente, extinguirá a execução se não houver requerimento de atos voltados à efetivação da satisfação do crédito". Ainda, o CPC/2015, art. 921, § 5º estabelece que, após dois anos de suspensão, a prescrição intercorrente é decretada, aplicando-se o prazo prescricional correspondente ao direito material discutido.

Dos Princípios"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A prescrição intercorrente em execução de alimentos trata-se de uma situação na qual, após a paralisação do processo por inércia do credor, é necessário proteger o devedor contra uma execução sem prazo determinado. O CPC/2015, art. 921 determina que, suspensa a execução por falta de providências do exequente e transcorrido o prazo de dois anos, ocorre a prescrição intercorrente, extinguindo o processo.

Esse instituto se funda nos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, previstos na CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 5º, LXXVIII, respectivamente, os quais garantem que ninguém pode ser mantido em estado de incerteza jurídica indefinidamente.

A legislação processual é clara ao determinar que o credor tem o dever de movimentar o processo, sob pena de prescrição, o que, no caso de alimentos, também protege o devedor, garantindo-lhe que o processo seja conduzido de forma célere e eficaz.

Considerações Finais

A prescrição intercorrente serve como um mecanismo processual para equilibrar os direitos das partes. No âmbito da execução de alimentos, a inércia do exequente não pode prejudicar o executado indefinidamente, sob pena de se violar o princípio da segurança jurídica. A legislação vigente prevê um prazo objetivo para a extinção do processo, evitando a perpetuação da execução.

Este modelo visa proporcionar uma defesa sólida baseada nos princípios constitucionais e processuais, sendo aplicável em casos onde o exequente permaneceu inerte, permitindo ao executado requerer a prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo.

TÍTULO:
MODELO DE PEÇA PROCESSUAL PARA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS


1. Introdução
A prescrição intercorrente é um instituto processual que visa resguardar o devedor contra a inércia do credor durante o curso do processo. Na execução de alimentos, a aplicação da prescrição intercorrente exige a demonstração de que o credor não tomou as providências necessárias para dar andamento ao processo dentro do prazo previsto em lei. Esta peça processual tem como objetivo solicitar ao juízo o reconhecimento da prescrição intercorrente, fundamentando-se no CPC/2015 e na CF/88, além de outros diplomas legais que regem o direito de família e os processos de execução.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido e proteção do devido processo legal.
CPC/2015, art. 921 – Suspensão e extinção do processo por prescrição intercorrente.

Jurisprudência:
Prescrição intercorrente em alimentos
Execução de alimentos e prescrição


2. Prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando o processo é suspenso por inércia do credor por um período de tempo superior ao estabelecido em lei, resultando na extinção do direito de execução. No caso de execução de alimentos, este instituto é aplicado de forma restritiva, considerando a natureza alimentícia do crédito, que visa garantir a subsistência do alimentando. A defesa neste caso é embasada na inatividade do exequente e na ausência de movimentação processual por longo período.

Legislação:
CPC/2015, art. 921 – Extinção da execução por inércia do credor.
Lei 5.478/1968, art. 23 – Prescrição de débitos alimentares.

Jurisprudência:
Prescrição intercorrente na execução de alimentos
Inércia do credor na execução de alimentos


3. Execução de alimentos
A execução de alimentos é um meio processual que visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar imposta ao devedor, seja por sentença ou acordo homologado. A prescrição intercorrente pode ser arguida quando, após o início da execução, o credor deixa de tomar as medidas necessárias para o andamento do processo, como a requisição de informações sobre a situação financeira do devedor ou a solicitação de penhora de bens.

Legislação:
CPC/2015, art. 528 – Processo de execução de alimentos.
Lei 5.478/1968, art. 16 – Execução forçada de alimentos.

Jurisprudência:
Execução forçada de alimentos
Execução de alimentos segundo o CPC


4. Direito de família
O direito de família tem como uma de suas bases fundamentais o dever de prestação de alimentos, sendo a sua execução um meio de garantir a proteção do alimentando. No entanto, o princípio da segurança jurídica também se aplica nesse contexto, impedindo que o credor mantenha a execução de alimentos indefinidamente sem que haja movimentação processual. A aplicação da prescrição intercorrente na execução de alimentos é um exemplo do equilíbrio necessário entre os direitos do credor e as garantias processuais do devedor.

Legislação:
CF/88, art. 226 – Proteção da família pelo Estado.
CPC/2015, art. 528, § 7º – Penalidades no caso de não pagamento dos alimentos.

Jurisprudência:
Execução de alimentos no direito de família
Prescrição intercorrente no direito de família


5. Petição inicial
Na petição inicial para alegação de prescrição intercorrente em execução de alimentos, o devedor deve demonstrar o lapso temporal de inatividade processual e a ausência de providências por parte do credor. A petição deve também fundamentar-se na aplicação dos princípios constitucionais e processuais que regem o direito à segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXVIII – Princípio da razoável duração do processo.
CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.

Jurisprudência:
Petição inicial de prescrição intercorrente
Execução de alimentos e petição inicial


6. Processo de alimentos
O processo de alimentos envolve a obrigação de prestar alimentos entre parentes, cônjuges e conviventes. Em casos de execução de alimentos, o processo pode ser interrompido pela inércia do credor, o que possibilita a aplicação da prescrição intercorrente. No entanto, dada a natureza continuada do dever alimentar, a prescrição intercorrente deve ser aplicada com cautela, observando-se a efetiva paralisação do processo por prazo considerável.

Legislação:
Lei 5.478/1968, art. 24 – Processos relativos a alimentos.
CPC/2015, art. 524 – Procedimento para execução de alimentos.

Jurisprudência:
Processo de alimentos e prescrição intercorrente
Execução de alimentos e processo


7. Defesa em execução
A defesa em execução de alimentos pode incluir a alegação de prescrição intercorrente, uma vez comprovado o lapso temporal em que o credor deixou de impulsionar o processo. O devedor pode requerer a extinção da execução em razão da inércia do credor e a consequente perda do direito de exigir os alimentos não pagos no período prescrito. A defesa deve ser fundamentada na inércia do credor e na ausência de medidas efetivas para cobrança do débito.

Legislação:
CPC/2015, art. 523 – Defesa no processo de execução.
CPC/2015, art. 803 – Nulidades na execução.

Jurisprudência:
Defesa na execução de alimentos
Defesa por prescrição intercorrente


8. Citação de legislação
A citação de legislação pertinente à prescrição intercorrente em execução de alimentos é essencial para fundamentar a peça processual. Deve-se utilizar o CPC/2015 e a CF/88, além de normas específicas sobre a execução de alimentos, como a Lei 5.478/1968. A menção adequada às disposições legais que regem a prescrição intercorrente e a execução de alimentos fortalece a defesa do devedor, demonstrando a inércia do credor no cumprimento de suas obrigações processuais.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV – Garantia do contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 921, § 4º – Prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente.

Jurisprudência:
Citação de legislação na prescrição intercorrente
Citação na execução de alimentos


 

9. Considerações finais
Nas considerações finais da peça processual para alegação de prescrição intercorrente em execução de alimentos, é importante reforçar o direito do devedor à segurança jurídica e à extinção do processo devido à inércia do credor. A ausência de movimentação processual por parte do credor caracteriza a prescrição intercorrente, conforme previsto no CPC/2015 e respaldado pelos princípios constitucionais de proteção ao devido processo legal e razoável duração do processo. Dessa forma, é legítimo o pedido de extinção da execução de alimentos, com o consequente arquivamento dos autos e a liberação do devedor das obrigações em relação ao período prescrito.

Legislação:
CPC/2015, art. 921 – Regras sobre prescrição intercorrente em execuções.
CF/88, art. 5º, LXXVIII – Garantia da razoável duração do processo.

Jurisprudência:
Considerações finais na prescrição intercorrente
Prescrição em execução de alimentos


 

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