Modelo de Alegações Finais com Pedido de Desclassificação de Estupro de Vulnerável para Importunação Sexual

Publicado em: 03/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Peça processual apresentada na Vara Criminal, em que o advogado do réu requer a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) para importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), sob o fundamento da insuficiência de provas para a configuração do tipo penal mais grave. A peça também apresenta fundamentos jurídicos baseados em jurisprudências e no princípio do in dubio pro reo, pleiteando, subsidiariamente, a absolvição do réu.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

ALEGAÇÕES FINAIS

Réu: A. J. dos S.

Vítima: M. F. de S. L.

Por intermédio de seu advogado constituído, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação penal em epígrafe, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

A presente peça tem como objetivo pleitear a desclassificação do crime imputado ao réu, de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A), em razão da ausência de elementos probatórios suficientes que demonstrem a prática do ato libidinoso em sua forma mais grave, conforme será demonstrado.

DOS FATOS

O réu foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, sob a alegação de que teria praticado atos libidinosos contra a vítima, menor de 14 anos.

Contudo, a análise dos autos revela que os elementos probatórios são frágeis e insuficientes para sustentar a imputação em sua forma mais grave. Os depoimentos colhidos não demonstram, de forma inequívoca, a prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos que configurem o tipo penal do art. 217-A, sendo mais adequada a tipificação do art. 215-A do Código Penal, que trata da importunação sexual.

DO DIREITO

O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, exige a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais reconhece que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, mas tal elemento deve estar corroborado por outros meios de prova que demonstrem a materialidade e a autoria do delito.

No presente caso, os elementos probatórios não são suficientes para configurar o crime de estupro de vulnerável. Os depoimentos das testemunhas e da vítima não descrevem, de forma clara e inequívoca, a prática de atos libidinosos que se enquadrem no tipo penal do art. 217-A. Assim, impõe-se a desclassificação para o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, que exige apenas a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, com o objetivo de sat"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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I - RELATÓRIO

Trata-se de Ação Penal em que o réu, A. J. dos S., foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, contra a vítima, M. F. de S. L., menor de 14 anos.

Após a instrução processual, foram apresentados os memoriais pelas partes, sendo o feito concluso para julgamento.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Passo, portanto, à análise das provas e dos fundamentos jurídicos apresentados nos autos.

A) DOS FATOS

Conforme consta na denúncia, o réu teria praticado atos libidinosos contra a vítima, menor de 14 anos. Todavia, conforme a análise dos autos, os elementos probatórios apresentados não se mostram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a prática de conjunção carnal ou atos libidinosos que configurem o tipo penal do art. 217-A do Código Penal.

Os depoimentos colhidos, embora relevantes, não corroboram de maneira contundente a prática do ato libidinoso em sua forma mais grave. Ademais, a ausência de provas materiais concretas que demonstrem a autoria e a materialidade do delito impõe a análise da desclassificação para o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal.

B) DO DIREITO

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes de natureza sexual, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. Contudo, no caso em análise, os elementos constantes dos autos revelam fragilidade probatória quanto à materialidade do crime de estupro de vulnerável.

O princípio constitucional do in dubio pro reo (art. 5º, LVII, da CF/88) impõe que, na dúvida sobre a prática de um crime em sua forma mais grave, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu. Assim, a desclassificação do crime imputado ao art. 215-A do Código Penal é medida que se impõe.

C) JURISPRUDÊNCIA

Cito, ainda, os seguintes precedentes que corroboram a necessidade de desclassificação ou absolvição em casos de insuficiência probatória:

  1. STJ - AgRg no HC Acórdão/STJ: "A palavra da vítima possui especial relevância para verificação da materialidade delitiva dos crimes sexuais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. Contudo, a ausência de elementos probatórios sólidos pode ensejar a absolvição ou a desclassificação do delito imputado."
  2. TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ: "A desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação sexual é cabível quando não há provas conclusivas acerca da prática de atos libidinosos em sua forma mais grave."
  3. TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ: "Em um Estado Democrático de Direito, não se admite uma condenação fundada em conjecturas, mas apenas em prova segura e hábil a afastar a presunção de inocência insculpida no art. 5º, LVII, da Constituição da República."

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de desclassificação do crime imputado ao réu, nos seguintes termos:

  1. Desclassifico o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) para o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal);
  2. Determino a expedição de alvará de soltura em favor do réu, caso esteja preso preventivamente, em razão da desclassificação do delito;
  3. Intime-se o Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 403, §3º, do CPP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data: __________

Juiz(a): __________


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