Modelo de Alegações Finais com Pedido de Desclassificação de Estupro de Vulnerável para Importunação Sexual
Publicado em: 03/10/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
ALEGAÇÕES FINAIS
Réu: A. J. dos S.
Vítima: M. F. de S. L.
Por intermédio de seu advogado constituído, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação penal em epígrafe, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente peça tem como objetivo pleitear a desclassificação do crime imputado ao réu, de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A), em razão da ausência de elementos probatórios suficientes que demonstrem a prática do ato libidinoso em sua forma mais grave, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, sob a alegação de que teria praticado atos libidinosos contra a vítima, menor de 14 anos.
Contudo, a análise dos autos revela que os elementos probatórios são frágeis e insuficientes para sustentar a imputação em sua forma mais grave. Os depoimentos colhidos não demonstram, de forma inequívoca, a prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos que configurem o tipo penal do art. 217-A, sendo mais adequada a tipificação do art. 215-A do Código Penal, que trata da importunação sexual.
DO DIREITO
O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, exige a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais reconhece que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, mas tal elemento deve estar corroborado por outros meios de prova que demonstrem a materialidade e a autoria do delito.
No presente caso, os elementos probatórios não são suficientes para configurar o crime de estupro de vulnerável. Os depoimentos das testemunhas e da vítima não descrevem, de forma clara e inequívoca, a prática de atos libidinosos que se enquadrem no tipo penal do art. 217-A. Assim, impõe-se a desclassificação para o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, que exige apenas a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, com o objetivo de sat"'>...