Modelo de Alegações finais de defesa criminal requerendo rejeição da denúncia e absolvição do acusado por insuficiência de provas na contravenção penal do Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21, com base no CPP e princípios co...
Publicado em: 28/04/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA E ABSOLVIÇÃO
ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Denunciado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Advogado: Dr. M. F. de S. L., inscrito na OAB/UF sob o nº 123.456, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Av. das Palmeiras, nº 200, sala 10, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática da contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21, sob a alegação de que, em data e local especificados nos autos, teria praticado vias de fato contra a suposta vítima, sem, contudo, causar-lhe lesão corporal.
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos das partes envolvidas e das testemunhas, bem como juntados documentos pertinentes. Ressalta-se, contudo, que não foi realizado exame de corpo de delito, tampouco foram apresentadas provas materiais ou testemunhais que corroborassem, de forma inequívoca, a versão acusatória. O acusado, em seu interrogatório, negou a prática dos fatos imputados, sustentando que não agiu de forma violenta, tampouco praticou qualquer conduta típica prevista no referido dispositivo legal.
Encerrada a instrução, os autos vieram conclusos para apresentação destas alegações finais pela defesa.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não se vislumbra, no presente caso, qualquer vício processual capaz de ensejar nulidade absoluta ou relativa, tampouco cerceamento de defesa, uma vez que todas as oportunidades de manifestação e produção de provas foram asseguradas ao acusado, em estrita observância ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Ainda assim, caso Vossa Excelência entenda de modo diverso, requer-se que eventual nulidade seja reconhecida apenas se demonstrado efetivo prejuízo à defesa, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief (CPP, art. 563).
5. DO DIREITO
5.1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O acusado responde pela suposta prática de vias de fato (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21), cuja configuração exige, minimamente, a demonstração inequívoca de conduta violenta, ainda que sem resultado lesivo. No entanto, a instrução processual revelou-se absolutamente frágil, carecendo de elementos probatórios capazes de sustentar um juízo condenatório.
O CPP, art. 155 estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória. No caso em tela, a acusação não logrou êxito em produzir provas seguras e idôneas, limitando-se a versões conflitantes entre os envolvidos, sem testemunhas presenciais ou qualquer elemento material que corrobore a narrativa acusatória.
Ressalte-se que a palavra da suposta vítima, embora relevante, não possui presunção absoluta de veracidade, especialmente quando não amparada por outros elementos de convicção, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência. O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe à acusação o ônus de demonstrar, de forma cabal, a autoria e a materialidade do fato típico, não se admitindo condenação fundada em meras suposições ou presunções.
5.2. DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
O CPP, art. 386, VII determina que o juiz absolverá o réu quando não houver prova suficiente para a condenação. No presente caso, a ausência de exame de corpo de delito, a inexistência de testemunhas presenciais e a fragilidade dos depoimentos colhidos tornam impossível afirmar, com o grau de certeza exigido, que o acusado praticou a conduta descrita na denúncia.
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que, diante de dúvidas razoáveis quanto à autoria ou materialidade do delito, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do acusado.
5.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS
O processo penal brasileiro é regido por princípios fundamentais, dentre os quais destacam-se a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Tais princípios impõem ao Estado o"'>...
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