Modelo de Alegações Finais em Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos por Erro Médico
Publicado em: 09/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOIS VIZINHOS – PR
Processo nº: 0003113-05.2017.8.16.0079
OSVALDINA MAGNABOSCO ALVES, já qualificada nos autos da presente ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos, que move em face de PATRÍCIO CONTRERAS PIANA, também devidamente qualificado, vem, por meio de sua advogada infra-assinada, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 364 do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente demanda versa sobre erro médico cometido pelo Requerido, que, ao emitir diagnóstico equivocado, submeteu a Requerente a uma cirurgia desnecessária, causando-lhe danos materiais, morais e estéticos. A seguir, serão reiterados os fatos e fundamentos que demonstram a procedência do pedido inicial.
I. DOS FATOS
Conforme narrado na inicial, a Requerente, após apresentar fortes dores abdominais, náuseas e vômitos, foi submetida a um exame de ultrassonografia realizado pelo Requerido, que diagnosticou equivocadamente a existência de litíase vesicular. Baseando-se nesse diagnóstico, a Requerente foi submetida a uma cirurgia para retirada da vesícula, mesmo já tendo realizado tal procedimento há mais de 13 anos.
Após a cirurgia, descobriu-se que a Requerente não possuía vesícula, evidenciando o erro grosseiro do diagnóstico. Além disso, a real causa das dores era um cálculo no colédoco distal, que demandou nova intervenção cirúrgica, gerando ainda mais sofrimento e despesas à Requerente.
II. DO DIREITO
II.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO REQUERIDO
O Requerido, na qualidade de médico, incorreu em negligência e imprudência ao emitir diagnóstico equivocado, violando o disposto no CCB/2002, art. 186 e art. 927. A responsabilidade civil do profissional liberal, conforme o CDC, art. 14, §4º, é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa, o que restou amplamente demonstrado nos autos.
II.2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Trata-se de relação de consumo, sendo aplicável o CDC, art. 6º, VIII, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, dada a hipossuficiência da Requerente e a verossimilhança de suas alegações.
II.3. DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais sofridos pela Requerente totalizam R$ 16.130,00, referentes às despesas com as cirurgias desnecessárias e os juros do empréstimo contraído para custeá-las. Tais valores estão devidamente comprovados nos autos.
II.4. DOS DANOS MORAIS
...