Modelo de Recurso de Apelação contra Sentença de Responsabilidade Civil por Danos Morais e Estéticos
Publicado em: 14/05/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALPHAVILLE – SP
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
JÚLIO DOS SANTOS, já qualificado nos autos da ação de responsabilidade civil por danos morais e estéticos que move em face de ELETRONIC ADVANCE S/A, também devidamente qualificada, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da sentença proferida por este juízo, requerendo que seja o recurso recebido e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação e julgamento, conforme as razões anexas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Alphaville, 20 de maio de 2024.
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Advogado
OAB/SP nº 000000
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: JÚLIO DOS SANTOS
APELADA: ELETRONIC ADVANCE S/A
PROCESSO Nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
PRELIMINARMENTE
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que o prazo recursal iniciou-se em 06/05/2024, sendo interposto no último dia do prazo, em 20/05/2024, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. Ademais, o preparo foi devidamente recolhido, conforme guia anexa.
DOS FATOS
O Apelante, um estudante de 18 anos, sofreu um grave acidente em janeiro de 2022, quando o celular da marca Eletronic Advance S/A, adquirido dois meses antes, superaqueceu e explodiu após 10 horas de uso contínuo. O acidente resultou na perda da visão do olho esquerdo do Apelante.
Em razão do ocorrido, o Apelante ingressou com ação de responsabilidade civil por danos morais e estéticos, pleiteando a condenação da Apelada ao pagamento de R$ 150.000,00 por danos morais e R$ 150.000,00 por danos estéticos, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A perícia técnica realizada confirmou que o superaquecimento do aparelho foi a causa da explosão, e depoimentos reforçaram que o uso do aparelho foi normal. Contudo, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Apelada ao pagamento de apenas R$ 50.000,00 por danos morais, negando o pleito de danos estéticos e condenando o Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
DO DIREITO
1. RAZÕES DA NULIDADE DA SENTENÇA
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