Modelo de Contrarrazões à Apelação: Defesa da Sentença de Indenização por Danos Morais, Estéticos e Pensão Temporária Decorrente de Acidente de Trânsito
Publicado em: 18/04/2024 CivelCONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do Processo]
Apelante: [Nome do Apelante]
Apelado: [Nome do Apelado]
Nome do Apelado, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, § 1º, requerendo o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Localidade], [Data].
Advogado: [Nome do Advogado]
OAB: [Número da OAB]
PREÂMBULO
Colenda Turma,
As presentes contrarrazões à apelação têm como objetivo demonstrar a correção da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que reconheceu o direito do apelado à indenização por danos morais e estéticos, bem como à pensão temporária, em decorrência de acidente de trânsito que resultou na perda de sua perna esquerda. A sentença deve ser mantida pelos fundamentos que ora se expõem.
DOS FATOS
O apelado foi vítima de um acidente de trânsito em que, ao conduzir sua motocicleta, invadiu a contramão e colidiu com um veículo. Em decorrência do acidente, sofreu grave lesão que culminou na amputação de sua perna esquerda. Apesar de ser apontado como culpado pelo acidente, o apelado experimentou consequências severas, tanto físicas quanto emocionais, que justificam a manutenção da sentença.
Atualmente, o apelado recebe auxílio temporário do INSS, que reconheceu sua incapacidade temporária para o trabalho. Além disso, adquiriu uma prótese e está em processo de reabilitação para reintegração à sociedade. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito do apelado à pensão temporária, até que o INSS avalie sua capacidade laboral, bem como à indenização por danos morais e estéticos.
DO DIREITO
A sentença de primeiro grau encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange à responsabilidade civil e à reparação de danos. O Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002) estabelece, em seu art. 927"'>...