Modelo de Apelação com Pedido de Efeito Suspensivo para Suspensão de Cumprimento de Testamento com Alegação de Falsidade e Vícios de Vontade
Publicado em: 05/09/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Processo nº: 1000447-27.8.26.0198
APELANTE: [Nome do Apelante, conforme a regra de abreviação]
APELADO: Ketelyn Maciel Souza
APELAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do CPC/2015, contra a r. sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, requerendo, desde já, a concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
PREÂMBULO
Apelante: [Nome do Apelante, conforme a regra de abreviação]
Apelado: Ketelyn Maciel Souza
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo – SP
Processo nº: 1000447-27.8.26.0198
DOS FATOS
Trata-se de ação para abertura, registro e cumprimento de testamento deixado por Manoel Oliveira Dias, promovida pela Sra. Ketelyn Maciel Souza, beneficiária do referido testamento. A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, determinou o registro e cumprimento do testamento, entendendo que a análise da ação se limita aos requisitos externos do documento, afastando a discussão sobre eventual falsidade da assinatura ou vícios de vontade, que, segundo a magistrada, devem ser tratados em ação própria.
Ocorre que há elementos que indicam a existência de vícios na manifestação de vontade do testador, bem como a possibilidade de falsidade da assinatura no testamento. Tais questões já foram objeto de ação própria de anulação do testamento, registrada sob o nº 1042851-91.2024.8.26.0100, ainda pendente de julgamento.
Diante disso, a presente apelação busca a reforma da sentença para que a abertura, registro e cumprimento do testamento sejam suspensos até o julgamento definitivo da ação de anulação, evitando-se, assim, o risco de prejuízos irreparáveis.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.012, §3º, I, é cabível a concessão de efeito suspensivo à apelação quando houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
No caso em tela, a sentença recorrida determinou o cumprimento do testamento, mesmo diante de indícios de vícios de vontade e falsidade da assinatura, que estão sendo discutidos em ação própria de anulação. A execução da sentença antes do julgamento definitivo da ação de anulação poderá causar danos irreparáveis ao Apelante, caso seja confirmada a nulidade do t"'>...