Modelo de Apelação Criminal contra Indeferimento de Restituição de Veículos
Publicado em: 13/06/2024 Direito Penal Processo PenalExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara Competente] da Comarca de Castanhal/PA
Processo nº: [Número do Processo]
Apelantes: [Nome dos Motoristas], [qualificação completa], representados por seu advogado infra-assinado, com escritório na [endereço completo], onde recebem intimações.
Apelada: Justiça Pública
EGRÉGIO TRIBUNAL,
Os Apelantes, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, interpor a presente
APELAÇÃO CRIMINAL
com fulcro no artigo 593, II, do Código de Processo Penal (CPP/1941, art. 593, II), contra a decisão proferida pela Juíza da Vara Federal de Castanhal/PA, que indeferiu o pedido de restituição de veículos aos seus proprietários. Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Os Apelantes tiveram seus veículos apreendidos em decorrência da prática, em tese, de infração penal. Contudo, esses veículos são essenciais para a subsistência dos Apelantes, que os utilizam para fins de trabalho e sustento de suas famílias. Foi solicitado que os Apelantes fossem mantidos como fiéis depositários dos veículos, pedido este que foi indeferido pela decisão recorrida.
II. DA DECISÃO RECORRIDA
A decisão recorrida fundamenta-se nos seguintes pontos:
- A pretensão de restituição dos veículos foi anteriormente apreciada e rejeitada, com a decisão alcançada pela preclusão.
- A nova pretensão apresentada baseia-se no artigo 665, IV, do CPC/2015, que, segundo a decisão, não se aplica ao caso concreto.
- A existência de persecução penal em curso e a determinação de suspensão do processo com base no tema repetitivo 1041 do STJ.
III. DO DIREITO
a. Fundamento Constitucional
O artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LIV) garante que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Os Apelantes têm direito ao devido processo legal e à defesa de seus meios de subsistência.
b. Fundamento Legal
O artigo 118 do Código de Processo Penal (CPP/1941, art. 118) dispõe que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituí"'>...