Modelo de Apelação Criminal contra Sentença Condenatória por Furto com Pedido de Fixação de Regime Aberto e Substituição da Pena Privativa de Liberdade
Publicado em: 23/10/2023 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº: ____________
Apelante: ____________
Apelado: Ministério Público
PREÂMBULO
_____________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional localizado na _______________________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, I, interpor a presente:
APELAÇÃO CRIMINAL
Em face da sentença condenatória proferida nos autos em que figura como réu, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, requerendo, ao final, o recebimento e o encaminhamento do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça.
DOS FATOS
O apelante foi condenado pela prática do crime de furto, previsto no CP, art. 155, sob a acusação de ter subtraído um bem avaliado em R$ 47,00 (quarenta e sete reais) de um estabelecimento comercial. A sentença fixou a pena em regime inicial semiaberto, considerando a reincidência do réu.
Contudo, a defesa entende que a decisão merece reforma, especialmente no que tange à aplicação do regime inicial de cumprimento da pena, à luz do princípio da proporcionalidade e das circunstâncias do caso concreto.
DO DIREITO
A condenação do apelante baseou-se em provas suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito, conforme os depoimentos colhidos nos autos. Todavia, a fixação do regime inicial semiaberto revela-se desproporcional, considerando a ausência de violência ou grave ameaça na conduta, bem como o valor insignificante do bem subtraído.
O princípio da proporcionalidade, consagrado no CF/88, art. 5º, LIV, deve ser observado na aplicação da pena, de modo a evitar sanções excessivamente gravosas em situações de menor lesividade. Ademais, o CP, art. 33, §2º, c, permite a fixação do regime aberto para penas inferiores a 4 (quatro) anos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
No presente caso, embora o apelante seja reincidente, a ausência de violência ou grave ameaça, aliada ao reduzido valor do bem subtraído, justifica a aplicação do regime aberto, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.