Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão - Reeducando em Regime Aberto com Justificativa para Ausência em Audiência
Publicado em: 22/11/2024 Direito PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO VERDE/GO
Execução Penal nº [número do processo]
Reeducando: D. R. R.
[Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o número [número da OAB], com escritório profissional na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Execução Penal supramencionada, que se move contra D. R. R., brasileiro, [estado civil], [profissão], residente e domiciliado na [endereço completo], apresentar o presente:
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO
com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Trata-se de processo de execução penal instaurado em desfavor de D. R. R., o qual possui as seguintes condenações:
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Guia 01 (Processo nº 5679863-84.2021.8.09.0137): condenação pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, c/c Lei 11.340/2006, pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos.
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Guia 02 (Processo nº 5553041-06.2022.8.09.001): condenado pela prática do crime previsto no CTB, art. 306, caput, pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.
Em razão da superveniência da guia 02, houve a revogação do benefício do sursis concedido ao reeducando na guia 01, sendo fixado o regime aberto para cumprimento da pena. Posteriormente, o reeducando foi devidamente intimado para comparecer à audiência admonitória designada para o dia 31/10/2024, mas não compareceu.
Diante do não comparecimento, o Ministério Público manifestou-se pela conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e pela expedição de mandado de prisão.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO
O CPP, art. 282, § 6º, estabelece que as medidas cautelares devem ser proporcionais e adequadas à necessidade do caso concreto, observando-se, ainda, o princípio da proporcionalidade. No presente caso, o reeducando foi condenado ao regime aberto, o qual é incompatível com a manutenção da prisão cautelar em regime fechado, uma vez que não há razão para aplicação de medida tão gravosa.
Ressalte-se que o reeducando não compareceu à audiência admonitória por estar doente e, além disso, não tinha ciência da audiência designada, já que não possuía advogado constituído ou defensor público nomeado à época. Não se trata de mera tentativa de frustrar a aplicação da lei penal, mas de uma situação de ausência de informação e impossibilidade física, que devem ser levadas em consideração para evitar uma punição desproporcional e injusta.
Nos termos do CP, art. 44, § 4º, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade somente deve ocorrer em caso de descumprimento injustificado das obrigações impostas. O reeducando, entretanto, justifica o não comparecimento devido ao seu estado de saúde e à falta de advogado para orientá-lo.
III - DO DIREITO AO REGIME ABERTO
Conforme disposto no CP, art. 33, § 2º, "c", o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá cumprir sua pena em regime aberto desde o iníci"'>...