Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão em Processo de Execução Penal
Publicado em: 22/11/2024 Direito PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
Execução Penal Comarca de Rio Verde - Goiás
Execução nº: [número do processo]
Executado: D. R. R.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Rio Verde/GO,
[NOME COMPLETO DO EXECUTADO], brasileiro, solteiro, portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], e-mail: [e-mail do executado], por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com endereço eletrônico [e-mail do(a) advogado(a)], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXI, bem como nos dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal (LEP), requerer a REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O executado encontra-se cumprindo pena em razão de condenações previstas em duas guias de recolhimento:
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Guia 01 (processo nº 5679863-84.2021.8.09.0137): Condenação pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, c/c Lei 11.340/2006, sendo a pena fixada em 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena (sursis) por 02 anos. Crime cometido em 19/12/2021, com trânsito em julgado em 31/10/2023.
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Guia 02 (processo nº 5553041-06.2022.8.09.001): Condenação pela prática do crime previsto no art. 306, caput, da Lei 9.503/97, com pena de 06 meses de detenção em regime aberto, convertida em pena restritiva de direitos (prestção pecuniária no valor de um salário-mínimo). Crime cometido em 11/09/2022, com trânsito em julgado em 03/07/2024.
Em razão da não comparaçaão do executado à audiência admonitória designada para o dia 31/10/2024, o Ministério Público requereu a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e a expedição de mandado de prisão, o que foi deferido por este juízo.
O executado, no entanto, não compareceu à audiência devido a problemas de saúde que impossibilitaram sua presença. Vale ressaltar que, naquele momento, ele estava sem advogado constituído, o que dificultou a sua capacidade de tomar as medidas necessárias para justificar sua ausência. A falta de representação adequada contribuiu diretamente para o desconhecimento dos prazos e dos procedimentos exigidos, o que resultou no não comparecimento à audiência.
Posteriormente, o executado providenciou a regularização de sua situação jurídica, constituindo advogado devidamente habilitado. Ele está agora plenamente ciente de suas obrigações e se compromete a cumprir todas as condições impostas, incluindo a comparaçaão a todos os atos processuais futuros. É importante enfatizar que o executado deseja retomar o cumprimento da pena no regime que lhe foi originalmente imposto, garantindo assim a sua reintegração social e o cumprimento das obrigações legais.
2. DO DIREITO
Preliminarmente, é importante destacar que o regime de cumprimento de pena fixado para o executado é o regime aberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, “c”, considerando que o total das penas impostas é inferior a 04 anos e o executado é primário. Assim, a prisão em regime fechado é medida incompatível com a situação fática e jurídica do reeducando, devendo ser reavaliada a decisão que determinou a conversão e expedição de mandado de prisão.
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