Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão com Base no Código de Processo Penal, Art. 316, para Regularização da Situação Penal de Reeducando
Publicado em: 06/02/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO
Processo nº: 7000246-22.2023.8.09.0137
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Desobediência
Autoridade(s): Estado de Goiás
Executado(s): E. S. dos S.
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Goiás - GO,
E. S. DOS S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 316, requerer a REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de processo de execução penal em que o reeducando foi condenado pela prática dos crimes previstos no art. 309 da Lei nº 9.503/97 e no art. 330 do Código Penal, à pena de 05 (cinco) meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O crime foi cometido em 08/01/2022, com trânsito em julgado em 06/03/2023. Contudo, o reeducando encontra-se em local incerto e não sabido, impossibilitando a realização da audiência admonitória para início do cumprimento da pena. Diante disso, foi decretada a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a expedição de mandado de prisão.
Ocorre que o reeducando, por meio da defesa, apresenta comprovante de endereço atualizado, requerendo a revogação do mandado de prisão e a designação de audiência de justificativa.
DO DIREITO
O presente pedido fundamenta-se no CPP, art. 316, que prevê a possibilidade de revogação da prisão preventiva quando não mais subsistirem os motivos que a determinaram. No caso em tela, o reeducando apresenta comprovante de endereço atualizado, demonstrando que não há mais a necessidade de manutenção do mandado de prisão.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXI, estabelece que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente". A prisão, portanto, deve ser medida excepcional, aplicável somente quando estritamente necessária.
O reeducando, ao apresentar endereço atualizado, demonstra sua intenção de colaborar com a Justiça, afa"'>...