Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão Preventiva com Base na Ausência de Requisitos do CPP, Art. 312, e Princípios Constitucionais
Publicado em: 29/11/2024PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________
NOME COMPLETO DO REQUERENTE, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, endereço eletrônico ______, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos LXV e LXVI da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 312 e 316 do Código de Processo Penal, requerer a REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi indiciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal. Em razão disso, foi expedido mandado de prisão preventiva contra ele, sob a alegação de necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Contudo, o Requerente compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia, onde prestou depoimento, demonstrando sua disposição em colaborar com as investigações. No entanto, a autoridade policial, ao representar pela prisão preventiva, omitiu tal fato e não juntou as folhas do depoimento do Requerente aos autos, induzindo o juízo em erro quanto à necessidade da medida extrema.
Ressalte-se que o Requerente ainda se encontra em liberdade, não tendo sido cumprido o mandado de prisão expedido, o que reforça a ausência de risco concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
DO DIREITO
A prisão preventiva, como medida cautelar extrema, deve ser decretada apenas quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e materialidade) e do periculum libertatis (risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), conforme disposto no CPP, art. 312.
No caso em tela, o comparecimento espontâneo do Requerente à Delegacia de Polícia demonstra a ausência de risco à aplicação da lei penal, bem como a inexistência de qualquer tentativa de obstrução à instrução criminal. Além disso, a omissão da autoridade policial em informar tal fato ao juízo compromete a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, violando o princípio da proporcionalidade e o direito à liberdade, garantido pela CF/88, art. 5º, LXVI.
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