Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão com Base no Princípio da Proporcionalidade e Medidas Cautelares Diversas
Publicado em: 27/09/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS
Processo nº: 0245550-92.2017.8.09.0137
HERNANE CARDOSO DE ARAÚJO,
brasileiro, estado civil desconhecido, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio Verde – GO, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 316 e 319 do Código de Processo Penal, requerer a:
REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO
expedido em desfavor do requerente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PREÂMBULO
O presente pedido visa à revogação do mandado de prisão expedido contra o requerente, em razão de suposto descumprimento das condições impostas para o regime aberto. Argumenta-se que a prisão cautelar não atende aos requisitos legais, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme previsto no CPP, art. 319.
DOS FATOS
O requerente foi beneficiado com a progressão ao regime aberto, conforme decisão proferida nos autos do processo em epígrafe (mov. 58). Após ser devidamente intimado das condições para cumprimento da pena (mov. 65), compareceu em juízo apenas uma vez para justificar suas atividades, sendo posteriormente certificado o abandono do cumprimento da reprimenda no regime aberto (mov. 106, 116, 117 e 118).
Em razão disso, foi decretada a regressão cautelar de regime, com a expedição de mandado de prisão, sob o fundamento de falta grave, nos termos do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 (LEP), e art. 312 do CPP.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a prisão cautelar deve ser medida excepcional, conforme preceitua o art. 5º, LXVI, da CF/88, sendo cabível apenas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
No caso em tela, não há elementos concretos que demonstrem que o requerente representa risco à aplicação da lei penal ou à ordem pública. Ademais, a jurisprudência pátria tem reafirmado que a prisão cautelar não pode ser mais gravosa do que a pena definitiva, devendo ser observada a proporcionalidade e a homogeneidade.
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