Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão – Execução Penal
Publicado em: 27/09/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO VERDE/GO
Processo nº: [número do processo]
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade: Estado de Goiás
Executado: H. C. de Araújo
H. C. DE A., já qualificado nos autos do processo supramencionado, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º (LEP), e CPP, art. 312, apresentar o presente:
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO
em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Executado, H. C. de A., foi beneficiado com a progressão para o regime aberto, conforme decisão exarada no movimento 58 dos autos. Em cumprimento às condições estabelecidas, compareceu em juízo uma vez, conforme registrado nas movimentações 106, 116, 117 e 118. No entanto, o mesmo, por dificuldades pessoais e de locomoção, deixou de cumprir integralmente as condições impostas, o que culminou na sua regressão ao regime fechado e expedição de mandado de prisão.
Contudo, o Executado alega que tais descumprimentos ocorreram devido à sua condição financeira e de saúde, além da ausência de recursos para deslocamento regular ao juízo. Ademais, não houve qualquer conduta que configurasse risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, tendo o reeducando demonstrado disposição para regularizar a situação.
II. DO DIREITO
1. Da Regressão Cautelar
O art. 50 da Lei de Execuções Penais (LEP) dispõe sobre as condutas que constituem falta grave, como o descumprimento das condições impostas no regime aberto, autorizando a regressão cautelar do regime prisional, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 118, I. Todavia, a regressão cautelar, apesar de prevista, deve ser aplicada apenas quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, quais sejam: fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco à ordem pública, à aplicação da lei ou à instrução criminal).
No presente caso, o Executado não apresenta risco iminente à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à sociedade. Sua falha no cumprimento das condições impostas no regime aberto não foi acompanhada de qualquer conduta violenta ou tentativa de fuga, caracterizando-se mais como uma falha administrativa.
2. Da Desnecessidade da Prisão
A imposição da prisão do reeducando viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que a sua conduta não justifica a medida extrema d"'>...