Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão – Execução Penal
Publicado em: 23/09/2024 Direito Penal Processo PenalExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Rio Verde – GO
Processo nº: [número do processo]
Requerente: M. F. da S.
Autoridade: Estado de Goiás
M. F. DA S., já qualificado nos autos do processo supramencionado, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 282, § 5º, bem como no CF/88, art. 5º, LXV, requerer a REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, pelos motivos e fundamentos que passa a expor.
I – Dos Fatos
O Requerente foi preso em 19/09/2024, em razão de um mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, fundamentado na alegação de que o Requerente estaria em local incerto e não sabido e, por não ter apresentado comprovante de endereço, estaria frustrando o cumprimento de sua pena restritiva de direitos.
Contudo, após a prisão do Requerente, houve um desencontro de informações processuais. Nos autos do processo nº [número do processo], a M.M. Juíza da 3ª Vara Criminal se declarou incompetente para o caso, encaminhando os autos para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, sendo esta Vara a competente para dar seguimento à execução penal do Requerente. Não obstante, mesmo após o encaminhamento, até o presente momento, a 1ª Vara Criminal não designou a audiência de custódia, ultrapassando o prazo legal de 24 horas, conforme prevê o CPP, art. 310, § 1º.
Diante dessa situação, a manutenção da prisão do Requerente revela-se ilegal, uma vez que não houve a apreciação do caso em audiência de custódia no prazo legal, e o Requerente apresentou-se espontaneamente às autoridades.
II – Do Direito
1. Da Necessidade de Audiência de Custódia no Prazo Legal
Nos termos do CPP, art. 310, § 1º, após a prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado ao juiz competente no prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia. Tal medida é essencial para que o magistrado possa verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão. No presente caso, o Requerente permanece preso desde 19/09/2024, sem que tenha sido realizada a audiência de custódia, configurando flagrante ilegalidade e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado pela CF/88, art. 1º, III.
A ausência de audiência de custódia, dentro do prazo estabelecido, compromete a regularidade da prisão, impondo a necessidade de sua revogação.
2. Do Princípio da Presunção de Inocência e do Devido Processo Legal
A manutenção de uma prisão sem o cumprimento dos requisitos formais estabelecidos pelo ordenamento jurídico fere o CF/88, art. 5º"'>...