Modelo de Apelação Criminal contra Sentença Condenatória por Homicídios e Lesão Culposa no Trânsito
Publicado em: 09/10/2024 Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2. PREÂMBULO
A. M. da S., já qualificado nos autos da Ação Penal nº 070XXXX-XX.2023.8.07.0001, que lhe move o Ministério Público do Distrito Federal, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 593, I, interpor a presente
APELAÇÃO CRIMINAL
contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília, que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 302 (duas vezes) e 303 (uma vez), todos do CTB, em concurso material (CP, art. 69), requerendo o recebimento e regular processamento do presente recurso, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DA APELAÇÃO
A r. sentença foi publicada em 8 de outubro de 2024, sendo esta a data da intimação da defesa. Assim, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição da apelação, nos termos do CPP, art. 593, caput, encerra-se em 15 de outubro de 2024, razão pela qual é tempestiva a presente apelação.
O recurso é cabível, pois visa à reforma de sentença condenatória proferida por juiz singular, conforme previsão expressa no CPP, art. 593, I.
4. DOS FATOS
O apelante foi denunciado pela prática de dois homicídios culposos e uma lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em razão de acidente ocorrido em 5 de julho de 2023, em Brasília/DF. Segundo a denúncia, ele conduzia seu veículo com imprudência (excesso de velocidade), vindo a colidir com outro automóvel, ocasionando a morte de K. e S. (esta, menor de idade) e lesões em A., ciclista que passava pelo local.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram os fatos, mas a vítima A. não foi localizada. Um laudo indireto foi elaborado com base em boletim médico. Em interrogatório, o apelante negou o excesso de velocidade, alegando que perdeu o controle do automóvel ao passar por um buraco na pista.
A perícia confirmou a existência do buraco e afastou o excesso de velocidade, mas apontou possível imperícia na condução. A sentença, proferida em 1º de outubro de 2024, condenou o apelante com base na imperícia, fixando a pena base no mínimo legal, mas majorando-a em 3 (três) meses pela agravante do CP, art. 61, II, h, em razão de uma das vítimas ser criança. Reconheceu-se o concurso material, resultando em pena total de 4 anos e 9 meses de detenção, em regime inicial fechado, sem substituição por penas restritivas de direitos.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSÁRIA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS
A sentença deixou de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, mesmo sendo o crime culposo e o réu primário, com bons antecedentes. O CP, art. 44 permite expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais, como no presente caso.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em crimes culposos, a substituição é regra, e não exceção, salvo se houver circunstâncias concretas que a desaconselhem, o que não se verifica nos autos.
5.2. DA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – DESPROPORCIONALIDADE
A fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena de 4 anos e "'>...