Modelo de Resposta à Acusação em Processo de Lesão Corporal Culposa no Trânsito com Pedido de Absolvição Sumária
Publicado em: 24/01/2025 Direito Penal Processo Penal TrânsitoRESPOSTA À ACUSAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___.
Processo nº: ___
Nome do Acusado: A. J. dos S.
Por intermédio de seu advogado constituído, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fundamento nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 303 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sob a alegação de que teria causado lesão corporal culposa em acidente de trânsito. O evento ocorreu em uma via estadual, quando a suposta vítima, de forma abrupta e inesperada, realizou uma manobra na pista, colidindo a traseira de seu veículo contra o paralama dianteiro do carro conduzido pelo acusado.
No momento do acidente, não foi constatada qualquer lesão na suposta vítima, que posteriormente apresentou um laudo médico indicando lesão leve. O acusado, que já sofreu diversos atentados e assaltos, nega a autoria do fato e impugna o referido laudo médico, considerando-o inconsistente e insuficiente para comprovar a materialidade do delito.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o crime de lesão corporal culposa no trânsito, previsto no art. 303 da Lei 9.503/97, exige a comprovação inequívoca da materialidade e da autoria. No presente caso, a dinâmica do acidente, conforme narrada, não evidencia culpa do acusado, mas sim conduta imprudente da suposta vítima, que realizou manobra inesperada e perigosa na via.
Ademais, o laudo médico apresentado é insuficiente para comprovar a existência de nexo causal entre o acidente e a lesão alegada. A ausência de constatação imediata de lesão no momento do acidente reforça a necessidade de uma análise mais aprofundada e criteriosa das provas, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII.
Conforme dispõe o CPP, art. 13, o nexo causal é elemento essencial para a configuração do delito. No caso em tela, a conduta da suposta vítima rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade do acusado.
Doutrina
Segundo Guilherme de Souza Nucci,"'>...