Modelo de Resposta à Acusação em Processo de Lesão Corporal Culposa no Trânsito com Pedido de Absolvição Sumária

Publicado em: 24/01/2025 Direito Penal Processo Penal Trânsito
Modelo de Resposta à Acusação apresentada no âmbito de um processo criminal, envolvendo denúncia de lesão corporal culposa em acidente de trânsito, nos termos do artigo 303 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). O documento aborda a ausência de comprovação inequívoca de materialidade e autoria, além de destacar a aplicação do princípio do in dubio pro reo e a necessidade de perícia complementar. Inclui fundamentos com base no Código de Processo Penal, doutrina jurídica e jurisprudências relevantes, além de pedidos de absolvição sumária, perícia técnica, produção de provas e conciliação.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___.

Processo nº: ___

Nome do Acusado: A. J. dos S.

Por intermédio de seu advogado constituído, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fundamento nos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 303 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sob a alegação de que teria causado lesão corporal culposa em acidente de trânsito. O evento ocorreu em uma via estadual, quando a suposta vítima, de forma abrupta e inesperada, realizou uma manobra na pista, colidindo a traseira de seu veículo contra o paralama dianteiro do carro conduzido pelo acusado.

No momento do acidente, não foi constatada qualquer lesão na suposta vítima, que posteriormente apresentou um laudo médico indicando lesão leve. O acusado, que já sofreu diversos atentados e assaltos, nega a autoria do fato e impugna o referido laudo médico, considerando-o inconsistente e insuficiente para comprovar a materialidade do delito.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o crime de lesão corporal culposa no trânsito, previsto no art. 303 da Lei 9.503/97, exige a comprovação inequívoca da materialidade e da autoria. No presente caso, a dinâmica do acidente, conforme narrada, não evidencia culpa do acusado, mas sim conduta imprudente da suposta vítima, que realizou manobra inesperada e perigosa na via.

Ademais, o laudo médico apresentado é insuficiente para comprovar a existência de nexo causal entre o acidente e a lesão alegada. A ausência de constatação imediata de lesão no momento do acidente reforça a necessidade de uma análise mais aprofundada e criteriosa das provas, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII.

Conforme dispõe o CPP, art. 13, o nexo causal é elemento essencial para a configuração do delito. No caso em tela, a conduta da suposta vítima rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade do acusado.

Doutrina

Segundo Guilherme de Souza Nucci,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal culposa em acidente de trânsito, conforme previsto no artigo 303 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

A defesa, em resposta à acusação, aduziu a ausência de culpa do acusado, argumentando que a manobra imprudente da suposta vítima foi o fator preponderante para o evento. Alega, ainda, a inexistência de comprovação inequívoca de materialidade e autoria, requerendo a absolvição sumária nos termos do artigo 397, IV, do Código de Processo Penal (CPP).

II. FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, passo à análise dos fatos e fundamentos apresentados, com base nos elementos constantes nos autos.

Do Nexo Causal e a Dinâmica do Acidente

É imprescindível, para a configuração do crime de lesão corporal culposa no trânsito, a comprovação do nexo causal entre a conduta do acusado e o resultado lesivo. Conforme o artigo 13 do CPP, esse nexo é rompido quando a conduta de terceiro ou da própria vítima constitui fator determinante para o resultado.

No caso em análise, a dinâmica apresentada pela defesa, corroborada por elementos probatórios, indica que a suposta vítima realizou manobra abrupta e imprudente, sendo tal conduta suficiente para afastar a responsabilidade do acusado.

Da Materialidade e da Autoria

Quanto à materialidade, o laudo médico apresentado não possui elementos suficientemente claros para comprovar que a lesão decorreu do acidente, especialmente pela ausência de registro imediato da lesão no momento do fato. Assim, a dúvida razoável quanto à existência do nexo causal favorece o princípio do in dubio pro reo, conforme disposto no artigo 386, VII, do CPP.

No que tange à autoria, não há elementos que demonstrem conduta imprudente, negligente ou imperita por parte do acusado durante a condução do veículo. Ao contrário, os elementos disponíveis apontam para a imprudência da suposta vítima.

Do Princípio do In Dubio Pro Reo

Conforme doutrina de Fernando Capez, \"o princípio do in dubio pro reo deve ser aplicado sempre que houver dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito, garantindo-se ao acusado o benefício da dúvida\". Diante da fragilidade das provas apresentadas, a aplicação desse princípio é imprescindível.

Da Jurisprudência Aplicável

Em casos análogos, os tribunais têm reiteradamente reconhecido a ausência de responsabilidade em situações em que o nexo causal é rompido pela conduta da vítima. Destaca-se:

  • TJSP (11ª Câmara de Direito Criminal) - Apelação Criminal Acórdão/TJSP: \"Crimes de trânsito - Lesão corporal culposa - Prova contraditória a respeito da dinâmica do acidente - Dúvida razoável que deve favorecer o réu - Absolvição decretada.\"

III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência e ao princípio do in dubio pro reo, voto pela procedência do pedido formulado pela defesa para absolver o acusado A. J. dos S., com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ante a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade.

Determino, ainda, o arquivamento do feito, ressalvada a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas que possam alterar o panorama atual.

IV. DISPOSITIVO

Por todo o exposto, julgo procedente a tese defensiva e voto pela absolvição de A. J. dos S., nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

É como voto.

Local e Data

________________________________________

Magistrado(a)


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