Modelo de Defesa Preliminar em Processo Criminal com Fundamentação no CPP e Princípios Constitucionais
Publicado em: 30/01/2025 Direito Penal Processo Penal TrânsitoDEFESA PRELIMINAR
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Acusado: ____________
Advogado: ____________
PREÂMBULO
O acusado, ________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, em face da denúncia que lhe imputa a prática dos crimes previstos nos CP, art. 311, §2º, inciso III, CP, art. 61, inciso I, e CTB, art. 306, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, o acusado teria, supostamente, praticado os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, bem como conduzido veículo automotor sob influência de álcool. Contudo, a denúncia não apresenta elementos probatórios suficientes para demonstrar a materialidade e autoria dos fatos imputados, tampouco evidencia o dolo necessário à configuração dos crimes.
O acusado alega que não tinha ciência da origem ilícita do veículo e que não houve qualquer intenção de adulterar os sinais identificadores. Além disso, não há provas concretas que demonstrem a embriaguez ao volante, sendo que os elementos constantes nos autos são insuficientes para sustentar a acusação.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar o princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No presente caso, a ausência de provas robustas e inequívocas inviabiliza a imputação dos crimes ao acusado.
Quanto ao crime de receptação, previsto no CP, art. 311, §2º, inciso III, é imprescindível a demonstração do dolo, ou seja, da consciência da origem ilícita do bem. No entanto, os autos não trazem qualquer elemento que comprove que o acusado tinha ciência da adulteração do veículo.
Em relação ao crime de embriaguez ao volante, previsto no CTB, art. 306, é necessário que a acusação comprove, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria, o que não ocorre no presente caso. A ausência de laudo técn"'>...