Modelo de Apelação Criminal de A. da S. M. contra condenação por roubo majorado, com pedido de nulidade do reconhecimento fotográfico e em juízo, fundamentada na insuficiência de provas e no devido proce...
Publicado em: 22/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [COMPLETAR], Estado de [COMPLETAR]
Processo nº: [COMPLETAR]
Apelante: A. da S. M.
Apelado: Ministério Público do Estado de [COMPLETAR]
A. da S. M., brasileiro, solteiro, profissão [COMPLETAR], portador do CPF nº [COMPLETAR], RG nº [COMPLETAR], endereço eletrônico: [COMPLETAR], residente e domiciliado à [COMPLETAR], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO CRIMINAL com fulcro no CPP, art. 593, I, em face da r. sentença que o condenou nos autos do processo em epígrafe, pelas razões a seguir expostas, requerendo o regular processamento do recurso e posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de [COMPLETAR].
2. PRELIMINARES
2.1. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM O CPP, ART. 226
O reconhecimento do apelante, realizado na fase policial, deu-se por meio fotográfico, sem observância das formalidades legais estabelecidas no CPP, art. 226, que exige a apresentação do suspeito ao lado de outros com características semelhantes, a fim de evitar induzimento ou erro por parte da vítima. Tal procedimento, realizado de forma isolada e sem o contraditório, compromete a validade da prova e viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Ademais, o reconhecimento em juízo foi realizado de maneira duvidosa, uma vez que a vítima mencionou o nome do réu, o que indica possível acesso prévio a informações privilegiadas, contaminando a espontaneidade e a credibilidade do ato.
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico e do reconhecimento em juízo, com a exclusão de tais elementos do conjunto probatório.
3. DOS FATOS
O apelante A. da S. M. foi condenado pela prática de crime de roubo majorado, com base em reconhecimento fotográfico realizado na delegacia e posterior reconhecimento em juízo, onde a vítima, ao ser ouvida, citou o nome do réu. Importante destacar que, na mesma sentença, o réu foi absolvido da imputação de associação criminosa, demonstrando que não havia vínculo ou ligação com os demais acusados, tampouco com a organização dos fatos delituosos.
O reconhecimento realizado na fase policial não observou as formalidades legais, tendo sido feito apenas por meio de fotografia, sem a presença de outros indivíduos com características semelhantes. Em juízo, a vítima, ao ser questionada, mencionou o nome do réu, o que indica possível contaminação do ato, já que não se pode descartar o acesso a informações privilegiadas.
Ressalte-se que não foram produzidas provas robustas e independentes capazes de corroborar a autoria delitiva atribuída ao apelante, sendo a condenação fundamentada, essencialmente, em reconhecimentos viciados e frágeis.
Por fim, a absolvição do apelante quanto ao crime de associação criminosa evidencia a ausência de elementos que o vinculem ao grupo supostamente responsável pelos crimes, afastando a possibilidade de condenação por mera presunção.
4. DO DIREITO
4.1. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA
O princípio da presunção de inocência, consagrado pela CF/88, art. 5º, LVII, determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O ônus da prova incumbe à acusação, cabendo-lhe demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do delito. Não se admite condenação fundada em meras presunções ou indícios frágeis, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
4.2. RECONHECIMENTO DE PESSOA – EXIGÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS
O CPP, art. 226 estabelece critérios rigorosos para o reconhecimento de pessoas, exigindo que o suspeito seja colocado ao lado de outros com características semelhantes, para evitar induzimento ou erro. O reconhecimento fotográfico, realizado de forma isolada e sem observância das formalidades, é considerado prova de baixa confiabilidade, sendo insuficiente para fundamentar condenação, especialmente quando não corroborado por outros elementos robustos.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o CPP, art. 226, sem apoio em outros elementos probatórios, não pode sustentar condenação (STJ, AgRg no REsp. 1.905.338/PR/STJ).
4.3. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ABSOLVIÇÃO
O conjunto probatório dos autos é manifestamente insuficiente para sustentar a condenação do apelante. Não há confissão, tampouco provas materiais ou testemunhais que corroborem, de forma inequívoca, a autoria delitiva. O reconhecimento realizado em juízo, por sua vez, foi contaminado pela menção ao nome do réu pela vítima, o que c"'>...