Modelo de Razões de Apelação em Caso de Roubo Majorado: Pedido de Nulidade, Desclassificação e Redução de Pena
Publicado em: 26/03/2025 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº 1511338-04.2024.8.26.0228
Apelante: M. Y. P. dos R.
Apelado: Ministério Público
Origem: 19ª Vara Criminal do Foro Central da Capital – São Paulo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
Nos termos do CPP, art. 593, inciso I, o apelante, M. Y. P. dos R., já qualificado nos autos, por intermédio de seu defensor, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor as presentes RAZÕES DE APELAÇÃO contra a sentença que o condenou à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo majorado.
Requer-se o regular processamento do recurso, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja dado provimento ao presente apelo, conforme as razões a seguir expostas.
PREÂMBULO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Trata-se de apelação interposta contra sentença que condenou o apelante pelo crime de roubo majorado, nos termos do CP, art. 157, § 2º, inciso II. Contudo, a decisão merece reforma, conforme demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O apelante foi acusado de participar de um roubo ocorrido em 17 de fevereiro de 2024, na Rua Wolstein, Vila Granada, São Paulo, sendo condenado com base em um auto de reconhecimento que apresenta vícios insanáveis.
Conforme consta nos autos, o reconhecimento do apelante foi realizado de forma irregular, em flagrante violação ao CPP, art. 226. O indivíduo que estava portando a placa de número 3 indicou, com o dedo, que o acusado estava com a placa número 2, influenciando diretamente o reconhecimento. Além disso, todos os indivíduos apresentados eram morenos, enquanto o apelante é loiro e de pele branca, o que compromete a confiabilidade do ato.
Em seu interrogatório, o apelante afirmou que ganhou a japona que estava em sua posse, o que demonstra ausência de dolo para a prática do crime de roubo, configurando, no máximo, o crime de receptação culposa.
DO DIREITO
1. DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO
O reconhecimento do apelante foi realizado em desacordo com o CPP, art. 226, que estabelece critérios objetivos para a realização do ato, como a apresentação de pessoas com características semelhantes e a ausência de influências externas.
No caso em tela, o reconhecimento foi viciado, pois o indivíduo que portava a placa de número 3 apontou para o apelante, indicando-o como o autor do crime. Ademais, a discrepância nas características físicas entre o apelante e os demais apresentados compromete a validade do ato.
Conforme entendimento pacífico dos tribunais, o reconhecimento irregular é causa de nulidade do feito, sendo inadmissível sua utili"'>...