Modelo de Alegações Finais do Ministério Público em Ação Penal de Roubo Majorado com Pedido de Condenação e Fixação de Regime Fechado
Publicado em: 23/10/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por seu representante legal, nos autos do processo nº 0705331-14.2024.8.07.0001, que move em face de D. da S. e L. M. N. M., vem, respeitosamente, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
com fundamento no CPP, art. 403, §3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação penal pública incondicionada em que D. da S. e L. M. N. M. foram denunciados pela prática do crime de roubo majorado, previsto no CP, art. 157, §2º, II e §2º-A, I, em razão do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo.
Consta dos autos que, no dia 2 de outubro de 2024, nas proximidades da quadra 712 de Brasília-DF, os denunciados abordaram as vítimas H. de S. C. e M. S. e S., subtraindo-lhes pertences mediante grave ameaça com arma de fogo. Durante a ação delituosa, dois transeuntes tentaram intervir, ensejando luta corporal. A Polícia Militar, que realizava patrulhamento na região, prendeu os acusados em flagrante.
As vítimas reconheceram os réus como autores do crime, de forma segura e coerente, tanto na fase policial quanto em juízo.
4. DA AUTORIA E MATERIALIDADE
A materialidade delitiva resta comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termos de declarações das vítimas, laudos periciais e demais provas constantes nos autos.
Quanto à autoria, as vítimas foram firmes ao reconhecerem D. da S. e L. M. N. M. como os autores do roubo, inclusive em juízo, sob o crivo do contraditório. A alegação da defesa de que havia pouca iluminação no local não se sustenta diante da convicção das vítimas e da prisão em flagrante dos acusados, imediatamente após os fatos, portando os bens subtraídos.
Ademais, os policiais militares que efetuaram a prisão confirmaram a dinâmica dos fatos e a apreensão dos objetos roubados em poder dos réus, reforçando a autoria.
5. DO DIREITO
O tipo penal imputado aos réus encontra previsão no CP, art. 157, §2º, II e §2º-A, I, que trata do roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo.
O concurso de agentes resta configurado pela atuação conjunta e coordenada dos réus, que abordaram as vítimas em dupla, conforme narrado pelas testemunhas e pelas próprias vítimas. O emprego de arma de fogo foi claramente descrito "'>...