Modelo de Alegações Finais por Memoriais em Ação Penal de Roubo Majorado com Pedido de Absolvição por Insuficiência de Provas
Publicado em: 07/10/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Brasília/DF
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
T. (Tício), já qualificado nos autos da Ação Penal nº XXXXXXX-XX.2022.8.07.0001, que lhe move o Ministério Público do Distrito Federal, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fulcro no CPP, art. 403, §3º, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Ministério Público denunciou T. e M. pela prática do crime de roubo majorado, previsto no CP, art. 157, §2º, II e §2º-A, I, sob a alegação de que, no dia 02 de abril de 2022, por volta das 2h da manhã, nas proximidades do Estádio Mané Garrincha, em Brasília/DF, ambos teriam subtraído, mediante grave ameaça com arma de fogo, o veículo BMW da vítima R.
Segundo a denúncia, M. teria abordado a vítima com a arma em punho, enquanto T. teria dado cobertura à ação. A vítima acionou a polícia imediatamente após o ocorrido. No dia seguinte, o veículo foi localizado com dois indivíduos e um simulacro de arma de fogo.
Em sede policial, R. reconheceu M. com segurança, mas afirmou ter apenas 30% de certeza quanto à participação de T., pois este se encontrava encapuzado e distante no momento do crime.
Diante disso, M. teve sua prisão preventiva decretada, enquanto T. foi beneficiado com liberdade provisória, por ser primário e não ter sido reconhecido com certeza. A denúncia foi recebida e a instrução processual foi regularmente realizada.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual.
5. DO MÉRITO
A imputação feita ao acusado T. não encontra respaldo em provas seguras e inequívocas. A única referência à sua suposta participação no fato criminoso é o reconhecimento inseguro e parcial feito pela vítima, que afirmou ter apenas 30% de certeza quanto à sua identidade, ressaltando que o suposto agente estava encapuzado e distante.
Não há nos autos qualquer outro elemento de prova que vincule T. à prática do crime. Nenhuma testemunha confirmou sua participação, tampouco houve apreensão de objeto com ele que o ligasse ao delito.
A ausência de prova judicializada que comprove a autoria deve conduzir à absolvição do réu, nos termos do CPP, art. 386, VII, pois não se pode condenar alguém com base em meras suposições ou presunções.
6. DO DIREITO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, consagrando o princípio da presunção de inocência.
O CPP, art. 155, estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
No caso em tela, a única “prova” contra o acusado T. é o reconhecim"'>...