Modelo de Embargos de Declaração em Sentença Penal: Correção de Omissão, Contradição e Obscuridade em Dosimetria de Pena de Roubo Majorado com Simulacro, Reincidência Indevida e Menoridade Penal
Publicado em: 16/04/2025 Direito Penal Processo PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO (PENAL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: P. XXX, brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do embargante].
Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/[UF] sob o nº [informar], com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado].
Embargado: Ministério Público do Estado de [UF], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Embargante, P. XXX, foi condenado pela prática do crime de Roubo Majorado, nos termos do CP, art. 157, § 2º-A, sob a alegação de emprego de arma de fogo. Durante a instrução processual, restou comprovado, conforme laudo do IC/PCMG (fls. XX), que a suposta arma utilizada era, na verdade, um simulacro (arma de brinquedo), circunstância que foi devidamente documentada nos autos.
Não obstante, a sentença reconheceu a majorante do emprego de arma de fogo, majorando a pena em 2/3. Ademais, o juízo sentenciante considerou o Embargante reincidente, agravando a pena-base em 1/6, embora a Folha de Antecedentes Criminais (FAC – fls. XX) demonstre tratar-se do primeiro processo a que responde, inexistindo qualquer outro indiciamento ou condenação anterior.
Ainda, no momento da dosimetria, o juízo deixou de aplicar a atenuante relativa à menoridade penal relativa, pois o Embargante contava com apenas 19 anos à época do fato. A pena-base foi fixada em 8 anos de reclusão, com aumento de 2 anos para cada circunstância negativa, resultando em pena provisória de 10 anos e 8 meses (aplicando 1/3 de aumento pela suposta reincidência) e, por fim, pena definitiva de 17 anos e 5 meses, em razão da majorante.
A sentença foi publicada em 28 de março de 2025 (sexta-feira).
4. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS OU OBSCUROS NA SENTENÇA
A r. sentença apresenta vícios de omissão, contradição e obscuridade, nos seguintes pontos:
- Omissão quanto à natureza do simulacro: O juízo deixou de se manifestar sobre a prova inequívoca de que a arma utilizada era um simulacro, não sendo possível a aplicação da majorante do CP, art. 157, § 2º-A, conforme entendimento consolidado.
- Contradição na consideração da reincidência: A sentença agravou a pena-base em razão de suposta reincidência, embora a FAC demonstre tratar-se do primeiro processo do Embargante, inexistindo qualquer condenação anterior, em afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
- Omissão na análise da atenuante da menoridade penal relativa: O juízo não apreciou a atenuante prevista no CP, art. 65, I, pois o Embargante possuía 19 anos à época do fato, o que deveria ser considerado na dosimetria da pena.
- Obscuridade na fixação da pena-base: Não restou claro o critério utilizado para o aumento da pena-base em 100% (de 4 para 8 anos), sendo apontados maus antecedentes inexistentes e circunstâncias do delito sem fundamentação individualizada, em afronta ao CPP, art. 381, III, e CF/88, art. 93, IX.
Tais vícios comprometem a validade da sentença, exigindo pronunciamento integrativo e/ou modificativo.
5. DO DIREITO
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme preceitua o CPP, art. 619: “Aos acórdãos proferidos pelas Câmaras ou Turmas dos Tribunais, caberão embargos de declaração, no prazo de dois dias, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”
Sobre a majorante do emprego de arma de fogo: O CP, art. 157, § 2º-A, exige, para a incidência da majorante, que a arma seja de fogo real, não bastando o uso de simulacro. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o simulacro não autoriza o aumento da pena, pois não representa risco real à integridade física da vítima, sendo inaplicável a majorante.
Sobre a reincidência: A reincidência pressupõe condenação anterior tran"'>...