Modelo de Alegações Finais em Ação Penal de Tentativa de Roubo com Pedido de Absolvição ou Desclassificação do Crime
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________
Processo nº ____________
ALEGAÇÕES FINAIS
Nome do Acusado: A. J. dos S.
Advogado: M. F. de S. L. (OAB/UF nº ______)
O acusado, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no CPP, art. 403, §3º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de ação penal em que o acusado foi denunciado pela prática do crime de tentativa de roubo, previsto no CP, art. 157, combinado com o CP, art. 14, II. Após a instrução processual, com a oitiva das testemunhas e a análise das provas, passa-se à análise final da defesa.
DOS FATOS
Consta na denúncia que o acusado, em concurso com outro indivíduo, teria tentado subtrair bens de propriedade da vítima, mediante grave ameaça exercida com o uso de arma de fogo. Contudo, a empreitada criminosa não se consumou devido à intervenção de terceiros.
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas e dos agentes de segurança pública que participaram da ocorrência. Além disso, foi realizada a análise das circunstâncias do caso, incluindo o reconhecimento do acusado.
DO DIREITO
A defesa técnica do acusado sustenta que não há provas suficientes para a condenação, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência, conforme CF/88, art. 5º, LVII. A seguir, serão analisados os principais pontos:
1. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
O princípio da presunção de inocência exige que a condenação seja embasada em provas robustas e inequívocas. No caso em tela, a palavra da vítima, embora relevante, não foi corroborada por outros elementos de prova que demonstrem, de forma incontestável, a autoria do acusado.
2. DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL EM JUÍZO
Conforme disposto no CPP, art. 226, o reconhecimento de pessoas deve seguir um procedimento formal, sob o crivo do contraditório. No presente caso, não foi realizado o reconhecimento formal em juízo, o que compromete a validade da identificação do acusado.
3. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO
Não restou comprovado o uso de grave ameaça ou violência por parte do acusado. Assim, na ausência de elementos que demon"'>...