Modelo de Resposta à Acusação em Caso de Tentativa de Roubo com Pedido de Rejeição da Denúncia por Ausência de Justa Causa e Animus Furandi

Publicado em: 11/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação apresentada com fundamento no CPP, art. 396-A, em que o réu contesta denúncia do Ministério Público por suposta tentativa de roubo (CP, art. 157, caput, c/c CP, art. 14, II), alegando inexistência de animus furandi e ausência de elementos típicos do crime imputado. O documento pleiteia a rejeição da denúncia com base no CPP, art. 395, III, ou, subsidiariamente, a absolvição sumária (CPP, art. 397, III), com fundamento na ausência de provas e aplicação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Inclui rol de testemunhas e documentos comprobatórios.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, Município de ____________, Estado do ____________, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, ____________, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

nos termos do CPP, art. 396-A, em face da denúncia ofertada pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime de tentativa de roubo, tipificado no CP, art. 157, caput, c/c art. 14, II, sob a alegação de que, na data de __/__/____, o denunciado teria invadido a residência de seu irmão com a intenção de subtrair bens do local, sendo surpreendido por vizinhos, que acionaram a Polícia Militar, levando à sua prisão em flagrante.

4. DOS FATOS

O acusado e seu irmão mantinham desavenças familiares antigas. No dia dos fatos, aproveitando-se da ausência do irmão, o acusado dirigiu-se até a residência deste com o intuito de danificar o imóvel, em razão de conflitos pessoais. De fato, o acusado quebrou alguns objetos da casa, motivado por sentimentos de raiva e frustração, mas em nenhum momento teve a intenção de subtrair qualquer bem.

Vizinhos, ao ouvirem ruídos e presumirem tratar-se de um furto, acionaram a Polícia Militar, que, ao chegar ao local, encontrou o acusado e o deteve, sob a alegação de tentativa de roubo. Contudo, não foram encontrados com o acusado quaisquer objetos subtraídos, tampouco se verificou qualquer conduta que indicasse o animus furandi.

5. DO DIREITO

A denúncia deve ser rejeitada por manifesta ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que os elementos constantes dos autos não demonstram a presença dos requisitos do tipo penal de roubo, ainda que na forma tentada.

O tipo penal previsto no CP, art. 157, caput, exige, para sua configuração, a existência de subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. No caso concreto, não houve qualquer violência ou ameaça, tampouco tentativa de subtração de bem alheio.

Ademais, a tentativa de roubo exige a presença do animus furandi (intenção de subtrair coisa alheia) e do animus rem sibi habendi (intenção de tornar a coisa subtraída parte de seu patrimônio ou de terceiro). Nenhum desses elementos subjetivos está presente no caso em tela.

O acusado, movido por desavenças familiares, dirigiu-se à residência do irmão com o intuito de danificar o imóvel, o que, embora reprovável, não se confunde com tentativa de roubo. A tipificação penal correta, caso "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de resposta à acusação apresentada por A. J. dos S., denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de roubo, previsto no CP, art. 157, caput, c/c CP, art. 14, II, por ter, segundo consta na denúncia, invadido a residência de seu irmão com o propósito de subtrair bens, sendo surpreendido por vizinhos e preso em flagrante.

Na resposta à acusação, a defesa sustenta que o acusado não possuía intenção de subtrair quaisquer bens, mas sim de danificar o imóvel em razão de conflitos familiares, não havendo que se falar em tentativa de roubo. Aduz, ainda, a ausência de justa causa para a ação penal, requerendo o reconhecimento da atipicidade da conduta, com fundamento no CPP, art. 395, III, ou, subsidiariamente, absolvição sumária com base no CPP, art. 397, III, do mesmo diploma legal.

Voto

É cediço que, nos termos da CF/88, art. 93, inciso IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\", impondo-se ao magistrado o dever de motivar adequadamente suas decisões, com base nos fatos e no direito aplicável.

Inicialmente, observa-se que, conforme os elementos trazidos aos autos, não há indícios suficientes de que o acusado tenha agido com o animus furandi, elemento subjetivo essencial à tipificação da conduta como tentativa de roubo. A própria dinâmica fática revela que o acusado dirigiu-se à residência de seu irmão motivado por questões pessoais e familiares, tendo danificado objetos do imóvel, mas sem que tenha havido qualquer tentativa de subtração de bem alheio.

Destaco que o CP, art. 157, caput, exige, para a configuração do crime de roubo, além da subtração de coisa alheia móvel, o emprego de violência ou grave ameaça. No caso em análise, não se verificou nem um nem outro. Tampouco restou demonstrado o especial fim de agir voltado à obtenção de vantagem patrimonial ilícita.

Não se pode olvidar que o direito penal exige prova robusta e inequívoca da existência do fato típico e da autoria. Na ausência de tais elementos, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, consagrado na CF/88, art. 5º, inciso LVII, que estabelece que \"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória\".

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, diante da dúvida razoável quanto à presença do dolo específico necessário para a configuração do tipo penal imputado, impõe-se a absolvição do acusado. Exemplificativamente:

“...não há prova induvidosa da acusação assacada contra o recorrente... não restou patente o dolo da conduta típica, isto é, o animus furandi, assim como também não demonstrado, de forma inequívoca, o especial fim de agir... militando a dúvida em favor do defendente... impondo-se, por tudo isso, a sua absolvição, em observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.”
(TJRJ – Primeira Câmara Criminal – Apelação Acórdão/TJRJ – Rel. Des. Denise Vaccari Machado Paes – J. em 27/08/2024)

“...ausência de prova testemunhal, tendente a ratificar a autoria... estado de dubiedade processual que incide na espécie, comprometendo o necessário juízo de certeza... impõe-se a absolvição, especialmente porque o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas...”
(TJRJ – Terceira Câmara Criminal – Apelação Acórdão/TJRJ – Rel. Des. Carlos Eduardo Freire Roboredo – J. em 03/12/2024)

Assim, inexistem elementos mínimos que justifiquem a instauração da ação penal com base na imputação de tentativa de roubo. Eventual responsabilização penal do acusado deve se dar, no máximo, pelo crime de dano, previsto no CP, art. 163, cuja tipificação não foi objeto da denúncia, vedada a reformatio in pejus.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no CPP, art. 395, inciso III, REJEITO A DENÚNCIA, por ausência de justa causa para a ação penal, por não restar configurada, sequer em tese, a prática do crime de tentativa de roubo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Comarca de ____________, ___ de ____________ de 2024.

_____________________________________
Magistrado(a)


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