Modelo de Apresentação de Resposta à Acusação em Processo Criminal de Roubo Majorado com Pedido de Rejeição da Denúncia ou Absolvição Sumária
Publicado em: 26/05/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP), apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos que seguem.
Ademais, considerando a renúncia do patrono anterior, conforme petição protocolada nos autos, requer-se a regularização da representação processual, com a nomeação do novo advogado para o acompanhamento do feito.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, II e V, do Código Penal (CP), sob a alegação de que, no dia ___/___/____, teria subtraído, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, os pertences da vítima, Sr(a). _____________, no endereço _____________.
Contudo, a denúncia carece de elementos probatórios mínimos que vinculem o acusado à prática do delito, baseando-se exclusivamente em depoimentos indiretos e em elementos colhidos na fase investigativa, os quais não possuem força probatória suficiente para sustentar a acusação.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do art. 155 do CPP, "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Assim, a denúncia não pode prosperar, pois não há provas robustas que demonstrem a autoria do delito.
Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Nesse sentido, a ausência de provas consistentes deve conduzir à absolvição do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
No caso em tela, a palavra da vítima, isoladamente, não é suficiente para embasar a condenação, especialmente porque não houve reconhecimento do acusado como autor do delito. Além disso, os depoimentos indiretos ("hearsay testimony") não possuem força probatória para sustentar a imputação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
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