Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Roubo Majorado e Corrupção de Menor: Pedido de Absolvição Sumária e Revogação da Prisão Preventiva com Fundamentação na Ausência de Provas e Nulidades Processuais
Publicado em: 01/11/2024 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: C. V. de S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Dr(a). M. F. de S. L., advogado(a), inscrito(a) na OAB/UF sob o nº ___, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Representante do Ministério Público do Estado ___, com endereço na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de C. V. de S., imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 157, §2º, II e §2º-A, I (roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo), em concurso formal com o crime previsto na Lei 8.069/90, art. 244-B (corrupção de menor), sob a alegação de que, em comunhão de ações e desígnios com adolescente, subtraiu, mediante violência e grave ameaça, bens da vítima, utilizando-se de arma de fogo.
A denúncia narra que o acusado teria abordado a vítima, subtraindo-lhe a quantia de R$ ___, e, após o delito, foi reconhecido pela vítima em sede policial e em juízo. O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fundamentando o pedido na suposta periculosidade do acusado e na necessidade de garantia da ordem pública.
4. DOS FATOS
Em 07/05/2024, o acusado C. V. de S. foi apresentado em audiência de custódia, presidida pelo MM. Juiz Dr. R. B. Teles, ocasião em que foi mantido o uso de algemas por questões de segurança. O acusado foi devidamente informado sobre o direito ao silêncio e teve garantido o direito à entrevista reservada com seu defensor, em estrita observância ao CPP, art. 185, §2º, e à CF/88, art. 5º, LXIII.
O Ministério Público pugnou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, alegando reincidência do acusado em crimes patrimoniais e porte ilegal de arma, bem como descumprimento de prisão domiciliar. A defesa, por sua vez, requereu a concessão de liberdade provisória sem fiança, ressaltando a ausência de elementos concretos que justificassem a segregação cautelar.
O juízo, contudo, converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando-se na suposta reiteração criminosa e na necessidade de garantia da ordem pública. Ressalta-se que, até o presente momento, não foi oportunizada a produção de provas em favor da defesa, tampouco restou demonstrada, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do delito imputado ao acusado.
Ademais, há dúvidas substanciais quanto ao reconhecimento do acusado como autor do fato, especialmente diante da hesitação da vítima em juízo e da ausência de outras provas robustas que corroborem a versão acusatória, conforme se extrai dos documentos acostados aos autos.
Diante desse contexto, a defesa apresenta a presente resposta à acusação, visando o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.
5. DO DIREITO
5.1. DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LIV e LV (CF/88, art. 5º, LIV e LV), o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O Código de Processo Penal, por sua vez, prevê, no art. 396 e art. 396-A, o direito do acusado de apresentar resposta à acusação, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.
No presente caso, a defesa técnica exerce o direito de manifestação, apresentando argumentos de fato e de direito que demonstram a fragilidade da acusação e a ausência de justa causa para a manutenção da ação penal e da prisão preventiva.
5.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE
O CPP, art. 155, estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
No caso em tela, a principal prova de autoria reside no reconhecimento realizado pela vítima em sede policial e, posteriormente, em juízo. Contudo, conforme destacado em jurisprudência recente, o reconhecimento realizado de forma hesitante e sem corroboração por outros elementos probatórios não é suficiente para embasar juízo condenatório (TJRJ, Apelação 0041743-87.2021.8.19.0021).
Ademais, o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe à acusação o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do delito, não sendo admissível a condenação com base em meras presunções ou suspeitas.
5.3. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO
A ausência de apresentação de resposta à acusação, quando não oportunizada ao acusado, caracteriza nulidade absoluta, conforme entendimento consolidado no TJSP (Apelação Criminal 1500623-68.2021.8.26.0417), sendo imprescindível a observância do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do processo penal.
5.4. DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA
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