Modelo de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou denúncia por ausência de justa causa
Publicado em: 22/10/2024 Direito Penal Processo PenalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – Seção Criminal
2. PREÂMBULO
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Recorrido: A. J. dos S.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça signatário, nos autos da ação penal movida contra A. J. dos S., já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no CPP, art. 581, I, contra a r. decisão interlocutória que rejeitou a denúncia oferecida pelo Parquet, sob o fundamento de ausência de justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III).
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o CPP, art. 586.
É cabível, nos termos do CPP, art. 581, I, que prevê expressamente o recurso em sentido estrito contra decisões que rejeitam a denúncia.
4. DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra A. J. dos S. pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 157, §2º, I e II, c/c art. 29, em razão de sua participação em roubo majorado, ocorrido em 15 de março de 2024, no bairro de Vila Nova, em São Paulo/SP.
A denúncia foi instruída com peças do inquérito policial que apontam a materialidade e indícios de autoria, incluindo boletim de ocorrência, reconhecimento fotográfico, depoimentos testemunhais e imagens de câmeras de segurança.
Contudo, o juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia sob o fundamento de ausência de justa causa, com base no CPP, art. 395, III, entendendo não haver elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal.
Diante disso, o Ministério Público interpõe o presente recurso, visando à reforma da decisão e o regular recebimento da denúncia.
5. DO DIREITO
A decisão que rejeita a denúncia por ausência de justa causa deve ser reformada quando presentes os requisitos mínimos exigidos pelo CPP, art. 41, ou seja, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
No caso em tela, a denúncia descreve de forma clara e objetiva a conduta imputada ao recorrido, individualizando sua participação no delito, bem como apresentando os elementos mínimos de prova colhidos no inquérito policial que justificam a instauração da ação penal.
A justa causa para a ação penal, conforme entendimento pacífico da jurisprudência, consiste na presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, não sendo exigida prova cabal da culpa nesta fase processual.
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