Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra Decisão que Manteve Absolvição por Insuficiência de Provas no Caso de Estupro de Vulnerável
Publicado em: 17/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: ____________
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
J.F.A.L., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581 do Código de Processo Penal (CPP), contra a decisão que conheceu o apelo interposto pelo Ministério Público e negou-lhe provimento, mantendo a decisão de absolvição do Recorrente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Requer, assim, que o presente recurso seja recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para apreciação e julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado: ____________________________
OAB/UF nº ____________
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: J.F.A.L.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
COLENDA CÂMARA,
PREÂMBULO
O presente recurso em sentido estrito é interposto contra a decisão que conheceu o apelo interposto pelo Ministério Público e negou-lhe provimento, mantendo a absolvição do Recorrente, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. A decisão recorrida, ao manter a absolvição, reconheceu a insuficiência de provas para a condenação, mas o Recorrente entende que a análise dos elementos probatórios e a aplicação do princípio do in dubio pro reo foram adequadamente observadas.
DOS FATOS
O Recorrente foi denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, sob a alegação de que teria praticado atos libidinosos contra uma criança de 9 anos, neta de sua companheira. A denúncia baseou-se em relatos da vítima, corroborados por laudo psicológico.
Em primeira instância, o Recorrente foi absolvido com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por insuficiência de provas. O Ministério Público interpôs apelação, pleiteando a condenação do Recorrente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul conheceu o apelo e negou-lhe provimento, mantendo a absolvição.
DO DIREITO
A decisão recorrida está em consonância com os princípios constitucionais e processuais penais, especialmente o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, que estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O art. 386, VII, do CPP dispõe que o juiz absolverá o réu quando não houver provas suficientes para a condenação. No caso em tela, a de"'>...